Oposição aciona STF contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral

Os líderes da Minoria na Câmara, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), da Bancada do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), da Minoria no Congresso, deputado Afonso Florence (PT-BA), e de partidos de Oposição (PSOL, PCdoB, PDT, Rede Sustentabilidade, PSB e PV) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Notícia-Crime contra o presidente Jair Bolsonaro por conta do encontro promovido por ele com embaixadores, na segunda-feira (18), para tentar deslegitimar o processo eleitoral brasileiro. Os líderes afirmam que no discurso realizado no Palácio do Planalto, Bolsonaro praticou crime contra as instituições democráticas, crime eleitoral, crime de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ainda cometeu ato de improbidade administrativa.
Segundo os parlamentares, ao atacar o sistema eletrônico de votação – sem provas – o presidente Jair Bolsonaro expôs negativamente a imagem do Brasil no exterior e ainda ameaçou o Estado Democrático de Direito ao insinuar que não aceitará um resultado nas eleições que não lhe seja favorável. Os líderes oposicionistas ressaltam na Notícia-Crime que entre as atribuições da Presidência da República elencados no art. 84 da Constituição Federal “não está o de se imiscuir em questões relacionadas às eleições, estas de competência da Justiça Eleitoral, conforme estabelece todo o arcabouço legal vigente”.
Na ação, os deputados lembram ainda as ameaças veladas feitas por Bolsonaro à Justiça Eleitoral. Ao se dirigir aos embaixadores, o presidente reclama de ser acusado de querer “dar um golpe”, mas afirma que questiona o sistema eletrônico de votação “antes (da eleição) porque temos tempo ainda de resolver esse problema com a própria participação das Forças Armadas”.
Os parlamentares destacam ainda que a ameaça de Bolsonaro está perfeitamente enquadrada como crime no Código Penal (Lei 14.197/2021), entre os Crimes Contra as Instituições Democráticas. O artigo 359-L, da Lei, diz que é crime “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Eles também sustentam que, ao incitar animosidade entre as Forças Armadas e o TSE, para tentar “coagir o TSE a implementar as tais ‘sugestões’ de aperfeiçoamento feitas pelo comando cibernético das forças”, Bolsonaro também infringe o art. 286 do Código Penal, introduzido pela Lei 14.197/2022. De acordo com esse artigo, é crime “incitar, publicamente, a prática de crime”, com pena de “detenção, de três a seis meses, ou multa”.
A ministra Rosa Weber foi sorteada relatora e encaminhará a denúncia ao PGR.

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