Oposição aciona STF contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral
Publicado em 21 de julho de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Os líderes da Minoria na Câmara, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), da Bancada do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), da Minoria no Congresso, deputado Afonso Florence (PT-BA), e de partidos de Oposição (PSOL, PCdoB, PDT, Rede Sustentabilidade, PSB e PV) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Notícia-Crime contra o presidente Jair Bolsonaro por conta do encontro promovido por ele com embaixadores, na segunda-feira (18), para tentar deslegitimar o processo eleitoral brasileiro. Os líderes afirmam que no discurso realizado no Palácio do Planalto, Bolsonaro praticou crime contra as instituições democráticas, crime eleitoral, crime de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ainda cometeu ato de improbidade administrativa.
Segundo os parlamentares, ao atacar o sistema eletrônico de votação – sem provas – o presidente Jair Bolsonaro expôs negativamente a imagem do Brasil no exterior e ainda ameaçou o Estado Democrático de Direito ao insinuar que não aceitará um resultado nas eleições que não lhe seja favorável. Os líderes oposicionistas ressaltam na Notícia-Crime que entre as atribuições da Presidência da República elencados no art. 84 da Constituição Federal “não está o de se imiscuir em questões relacionadas às eleições, estas de competência da Justiça Eleitoral, conforme estabelece todo o arcabouço legal vigente”.
Na ação, os deputados lembram ainda as ameaças veladas feitas por Bolsonaro à Justiça Eleitoral. Ao se dirigir aos embaixadores, o presidente reclama de ser acusado de querer “dar um golpe”, mas afirma que questiona o sistema eletrônico de votação “antes (da eleição) porque temos tempo ainda de resolver esse problema com a própria participação das Forças Armadas”.
Os parlamentares destacam ainda que a ameaça de Bolsonaro está perfeitamente enquadrada como crime no Código Penal (Lei 14.197/2021), entre os Crimes Contra as Instituições Democráticas. O artigo 359-L, da Lei, diz que é crime “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Eles também sustentam que, ao incitar animosidade entre as Forças Armadas e o TSE, para tentar “coagir o TSE a implementar as tais ‘sugestões’ de aperfeiçoamento feitas pelo comando cibernético das forças”, Bolsonaro também infringe o art. 286 do Código Penal, introduzido pela Lei 14.197/2022. De acordo com esse artigo, é crime “incitar, publicamente, a prática de crime”, com pena de “detenção, de três a seis meses, ou multa”.
A ministra Rosa Weber foi sorteada relatora e encaminhará a denúncia ao PGR.