Milton Alves Júnior
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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), através do desembargador Netônio Bezerra Machado extinguiu na manhã de ontem o mandado de segurança impetrado pela Aracaju Administradora de Shopping Center LTDA, no qual exigia combater eventuais práticas fiscalizadoras promovidas constantemente por parte da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor; da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; e da Diretoria do Procon/Se. Caso a determinação seja descumprida, a administração será notificada com aplicação de pesadas multas, cassação da licença dos respectivos estabelecimentos comerciais, ou de sua atividade, e interdição destes estabelecimentos.
Segundo o termo de julgamento, o desembargador alegou que a Aracaju Administradora não possui nenhum tipo de legitimidade para efetuar tal pedido. Após a leitura da sentença do desembargador, em primeira instância nenhuma das partes envolvidas no processo se mostrou contrária à decisão. "A impetrante não se apresenta como proprietária, e sim, somente como mera administradora dos Shoppings Center Jardins S.A, e Riomar Shopping Aracaju S.A, verdadeiras pessoas ali indicadas, não pode então esta se arvorar como parte afetada diretamente pela sobredita Lei estadual nº 7.595/2013", declarou.
Para os consumidores que constantemente frequentam esses estabelecimentos, a decisão do TJ contribui para que os órgãos de fiscalização continuem atuando e evitem que a tarifa anterior, cobrada no final de novembro do ano passado, volte a ‘doer no bolso’ do consumidor. De acordo com Maurício Paes, a sociedade agradece pela avaliação judicial do desembargador. "Eu até aceito que seja cobrado para quem não compra nada aqui no shopping, mas para aqueles que se dirigem para cá no intuito de comprar algum produto, essa cobrança chega ser incômoda e absurda", afirmou.
Essa é a mesma avaliação que a comerciante Ana Angélica Lima faz do julgamento. Assumindo já ter ocupado uma vaga sem adquirir nenhum produto, ela garante que esse procedimento de pesquisa não condiz com a atual situação administrativa. "Por diversas vezes vinha aqui pesquisar os preços, me deslocava para o shopping concorrente e escolhia o que me apresentasse o valor mais em conta. Hoje, já não faço mais isso. Aprovo essa determinação de se isentar da tarifa quando consumir algo", disse.
Na tentativa de evitar que alguma irregularidade constitucional seja realizada, os representantes do TJ, Procon e Sejuc solicitam o apoio da população para que denúncias sejam feitas em caso de descumprimento da lei. As informações podem ser repassadas pessoalmente na sede de cada órgão citado, ou através de ligações caso o denunciante deseje não revelar a respectiva identidade.


