Milton Alves Júnior
O governo do estado de Sergipe, por intermédio direto da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc), garantiu na tarde de ontem que nenhuma criança com patologia indicando autismo ficará sem acesso à educação básica curricular. A informação foi compartilhada pela administração estadual depois que pais e/ou responsáveis de alunos protocolaram denúncias lamentando a inexistência de vagas em instituições de ensino localizadas, em especial, nos municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro. De acordo com a advogada Ismária Gomes – que responde juridicamente por uma família -, no último dia 10, a coordenação da Escola Estadual Marinalva Alves, em Socorro, rejeitou matricular uma criança de sete anos.
Situação semelhante foi vivenciada na Escola Municipal de Educação Infantil Dom Avelar Brandão Vilela, localizada na zona Norte de Aracaju. Na tentativa de fazer valer o direito constitucional de acesso à educação pública, as mães destas crianças procuraram a Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), a fim de oficializar o ocorrido. A prefeitura de Aracaju, também por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), esclareceu que obteve conhecimento do caso apenas pelas denúncias publicadas neste momento pelos veículos oficiais de imprensa. Sem entrar em detalhes a respeito deste caso vivenciado na Dom Avelar Brandão Vilela, a Semed destacou que a matrícula para alunos novos foi realizada exclusivamente por meio do Portal da Matrícula Online, entre os dias 8 e 10 de fevereiro.
Foi dito ainda que a partir de 16 de fevereiro, houve abertura de vagas remanescentes. “A Semed reforça que a Matrícula Online garante equidade entre a população e que não há nenhuma distinção para matrícula de alunos público-alvo da educação especial. Além disso, não há nenhuma possibilidade de escolas municipais negarem matrícula, uma vez que o processo é feito exclusivamente por meio do Portal”, comunicou. A pasta administrativa municipal pede que, em situações parecidas, os responsáveis acessem o Portal da Matrícula, o qual dispõe de um formulário para preenchimento indicando que não conseguiram a vaga desejada. Esses dados basearão as ações da Secretaria Municipal de Educação para um trabalho de garantia da matrícula dos estudantes em idade escolar obrigatória.
O que fazer – Escolas regulares são obrigadas a matricular estudantes com deficiência, sejam elas públicas ou privadas, como estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A recusa da matrícula, inclusive, é considerada crime segundo o artigo 8º da Lei 7.853/89. Na concepção do Instituto Alana – criado com a perspectiva de honrar o direito da criança e do adolescente -, existem duas as estratégias possíveis: a judicial e a não judicial/administrativa. Antes de escolher a via judicial, é recomendável que se busquem outros caminhos para resolver a questão. Escolher a via administrativa pode trazer uma resolução mais rápida para o problema.
“Caso a escola que recusou a matrícula seja pública, é preciso identificar se ela é mantida pelo município ou pelo estado. Se a escola for municipal, procure a Secretaria Municipal de Educação. Se estadual, a Secretaria Estadual de Educação. Para escolas particulares, em caso de ensino infantil, a competência é municipal e a denúncia deve ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação de sua cidade. Já em caso de ensino fundamental ou médio, a competência é estadual, de modo que a denúncia deve ser encaminhada para a Secretaria Estadual de Educação. Caso, eventualmente, a Secretaria se recuse a receber a denúncia, é importante exigir uma resposta por escrito com a razão da recusa e indicação do órgão competente para recebimento da denúncia”, explicou.


