Atendendo ação civil pública da CUT, UGT e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), que pediram medidas contra o assédio eleitoral no comércio, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) expediu, nesta terça-feira (25), uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que proibe empresas e empresários do setor de coagirem trabalhadores a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A medida vale para empresas e empresários do ramo do comércio, em todo o País, independentemente do endereço e porte.
No despacho, o desembargador Antonio Umberto de Souza Junior, determina ainda que a CNC oriente as entidades filiadas por meio de comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens sobre a proibição de assédio eleitoral. Em caso de descumprimento, a decisão liminar prevê multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.
O desembargador decidiu também que as empresas estão obrigadas a permitir que as entidades sindicais tenha livre acesso aos locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.
Segundo o desembargador, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos”, incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.
“Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto (CF, art. 14) – direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis”, justifica.
“Essa ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil,” afirmou o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que assina a petição inicial junto com o advogado José Eymard Loguercio, de LBS Advogados.
“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, destacou Felipe.
Patrões do ramo do comércio estão proibidos de assediar trabalhadores em todo país


