Pedido de vista suspende julgamento sobre vagas referentes a sobras partidárias
Publicado em 15 de dezembro de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Um pedido de vista feito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes (foto), suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento de ações formuladas por partidos e candidatos a deputado federal e estadual de Santa Catarina questionando o cálculo de quociente eleitoral na distribuição das vagas referentes às sobras partidárias nas Eleições Gerais de 2022.
O relator das ações no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos em mandado de segurança e julgou prejudicadas as tutelas cautelares de urgência propostas. Em seguida, Alexandre de Moraes antecipou pedido de vista para aguardar a definição de uma regra clara e definida constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do TSE, o plenário do STF deve julgar o tema em fevereiro no ano que vem para definir essa importante questão, que envolve alguns casos de outros estados e que repercute no Poder Legislativo, em vagas de deputados federais e estaduais. “Entendo que não seria o caso agora do TSE se antecipar ao STF”, ressaltou Alexandre de Moraes, ao explicar seu pedido de vista.
São duas ações – uma apresentada pelos diretórios estaduais do Progressista (PP) e do União Brasil (União) e outra pelos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Patriota – contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) envolvendo cálculo de quociente eleitoral na distribuição das sobras partidárias nas Eleições de 2022.
Os autores questionam cláusula de desempenho individual “com reforço” de 20% imposto como segunda condição para a distribuição das sobras partidárias. Eles alegam que o critério de cálculo das sobras prejudicou candidatos que obtiveram votações significativas para os cargos de deputado federal pelos partidos.