Gabriel Damásio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou ontem a julgar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a conselheira Angélica Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ela é acusada por peculato, falsidade ideológica e crimes contra afé Pública, dentro do processo que apura a participação dela no ‘Escândalo das Subvenções’, descoberto em dezembro de 2014, quando Angélica era presidente da Assembleia Legislativa. O julgamento do processo, a Ação Penal 862, foi suspenso após um pedido de vistas do ministro Raul Araújo Filho, que quis mais tempo para analisar o processo. Dos 15 ministros do STJ, dois já votaram.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela aceitação da íntegra denúncia contra Angélica e outros dois réus: Ana Kelly de Jesus Andrade, do Centro Social de Assistência Serrada, em Itabaiana; e Dorgival de Jesus Barreto, da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, em Moita Bonita. Eles foram arrolados como réus na ação penal porque cada uma destas entidades foi contemplada com verbas indicadas pela ex-deputada na ocasião, sendo R$ 100 mil para a Assistência Serrada e R$ 80 mil para os Moradores Carentes.
Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha votou pela separação da denúncia, aceitando apenas as acusações contra a conselheira e rejeitando a denúncia contra Kelly e Dorgival. Em seu voto, Noronha alegou que os indícios apresentados pelo MPF existem apenas contra Angélica. Com o pedido de vistas de Raul Araújo, a apreciação da denúncia fica suspensa. A próxima sessão da Corte Especial do STJ será em 6 de dezembro, mas não há previsão de quando o caso de Angélica Guimarães voltará à pauta de julgamentos.
O ‘Escândalo das Subvenções’ foi descoberto em 2014, quando o Ministério Público investigou o uso irregular de R$ 12 milhões em verbas de subvenção social repassadas pela Assembleia Legislativa a entidades assistenciais de todo o estado. Angélica era presidente da Casa na ocasião e foi processada com base na descoberta de que boa parte das verbas indicadas por ela acabou repassada para entidades que, posteriormente, não comprovaram a real aplicação do dinheiro em obras sociais ou atividades. Outra acusação é de que boa parte destas verbas teriam sido empregadas em campanhas eleitorais dos deputados e de seus aliados políticos. A conselheira nega todas as acusações.
Como os conselheiros de Tribunais de Contas têm foro privilegiado de magistrado, as ações criminais contra eles passam pelo STJ, em Brasília. Se a denúncia for aceita, ele abre processo penal contra Angélica. O MPF quer que ela seja condenada à perda do cargo de conselheira, além do ressarcimento do dinheiro supostamente desviado e das penas de prisão relacionadas aos crimes arrolados, também pleiteadas para Kelly e Dorgival. “Nesse caso, o STJ pode determinar o afastamento do réu do cargo. O afastamento (suspensão do exercício do cargo) pode ser feito a qualquer momento desde o início da investigação”, explica a assessoria da Corte, em nota enviada ao JORNAL DO DIA.

