A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (1º) a proposta da Comissão de Segurança Pública (CSP) que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
Com apoio unânime na CCJ, o texto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com emendas. Para o relator, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência. Ele informou que na próxima semana será instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
O PL 4.809/2024 altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas para aumentar a severidade das punições e reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado.
No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.
Já no Código Penal, o projeto reduz o limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime. Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso, mesmo que a condenação seja inferior a 8 anos.
A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, exceto em caso de isenção concedida aos condenados que comprovarem não ter recursos para pagá-la. Alessandro Vieira propôs ajustes para garantir que presos sem condições financeiras não fiquem prejudicados caso não consigam pagar as multas, mantendo o direito de progredir de regime. Mas caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão.


