PL perde 40 minutos do tempo de propaganda partidária na TV em Sergipe por divulgação irregular

As inserções questionadas pelo MP Eleitoral enalteciam ações realizadas pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo na época prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, em favor dos sergipanos. Arte: Secom/MPF

A Justiça Eleitoral cassou 40 minutos no tempo de propaganda partidária do diretório do Partido Liberal (PL) na televisão, em Sergipe, por irregularidades na divulgação realizada antes do início do período eleitoral de 2022. A decisão foi em processo ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o desvirtuamento de propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2022, as quais enalteciam filiados do partido, com clara finalidade eleitoral. O desconto deverá ser aplicado no tempo de TV a que o PL teria direito no primeiro semestre deste ano para divulgar seus projetos.
Na ação, o MP Eleitoral aponta que as irregularidades atingiram 20 minutos do tempo da propaganda partidária gratuita veiculada na televisão pelo diretório do partido no ano passado. A Lei n. 9.096/1995 estabelece que essa divulgação serve para difundir programas e posicionamentos da legenda sobre temas de interesse da população, transmitir mensagens aos filiados, incentivar novas filiações, além de promover a participação de mulheres, jovens e negros na política. A norma proíbe, no entanto, o uso desse tempo em rádio e televisão para enaltecer as qualidades de seus filiados.
As inserções questionadas pelo MP Eleitoral enalteciam ações realizadas pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo na época prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, em favor dos sergipanos.

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