Terça, 20 De Maio De 2025
       
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Polícia descarta que ativista tenha sido vítima de um homicídio


Publicado em 02 de janeiro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


Laudo pericial – No decorrer todos trabalhos investigativos, foram requisitadas diversas perícias complementares, para além dos exames periciais Cadavérico (IML) e de Local de Morte Violenta (IC), com vistas a esclarecer por completo as causas, materialidade e circunstâncias do caso.

O ativista ambiental Uilson de Sá Souza morreu em decorrência de asfixia por estrangulamento auto-provocado, de maneira acidental. A causa da morte foi apontada como “insuficiência respiratória aguda secundária a um processo de asfixia mecânica por constrição cervical”. A vítima não foi amarrada por terceiros, mas sim havia amarrações feitas pela própria vítima. A investigação concluiu, portanto, que não houve homicídio.
O resultado da investigação foi apresentado em entrevista coletiva realizada na manhã desta sexta-feira (30). A apuração policial foi conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com laudos emitidos pelos institutos Médico Legal (IML), de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF) e de Criminalística (IC). A investigação foi acompanhada pela Polícia Federal.
A Polícia Federal, que foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF), contou com a presença de representante na coletiva de imprensa, o delegado Robert Nunes Teixeira. A instituição federal certificou que, por todos os elementos técnicos trazidos à investigação tanto pela Polícia Civil, quanto pela Polícia Científica, corrobora com a conclusão do inquérito policial.
De acordo com as investigações, os levantamentos preliminares realizados pela equipe plantonista do DHPP e lançados em Relatório de Local de Morte Violenta indicam que o corpo da vítima foi encontrado estendido no chão do aposento, com cintos envoltos nas coxas, como fossem torniquetes, e cabos de elétricos enrolados nos braços, pernas e no pescoço, individualmente. As amarrações não prejudicavam a mobilidade dos membros superiores e inferiores da vítima.
O corpo foi encontrado em decúbito ventral, descoberto, com sinais de estrangulamento (somente sulcos das amarrações nos braços, pernas e pescoço) em um dos cômodos da residência. O imóvel estava repleto de pessoas, entre familiares e moradores da localidade, tendo a Delegada Plantonista providenciado a imediata evacuação do imóvel para o início dos trabalhos periciais.
No decorrer das apurações de campo, os investigadores coletaram e analisaram imagens de câmeras de vigilância de estabelecimentos comerciais da localidade no período compreendido entre 16h30 de 27 de novembro e 15h de 28 de novembro. Porém nenhuma movimentação relativa ao caso foi identificada.

Laudo pericial – No decorrer todos trabalhos investigativos, foram requisitadas diversas perícias complementares, para além dos exames periciais Cadavérico (IML) e de Local de Morte Violenta (IC), com vistas a esclarecer por completo as causas, materialidade e circunstâncias do caso.
Ao todo, foram emitidos cinco laudos periciais: de morte violenta, perícia genética forense, toxicologia forense, computação forense e pericial cadavérico. A investigação e a perícia encontraram no cenário imediato do fato e nas proximidades, conteúdo erótico, pornográfico e de uso sexual (filmes, preservativos e gel lubrificante), além de medicamentos e anotações de cunho religioso.
Após minuciosa descrição dos vestígios encontrados e dos achados perinecroscópicos (sulcos diversos e secreção no short na altura da região genital), a perícia passou à interpretação dos vestígios, destacando que não foram evidenciados elementos que pudessem sugerir a presença de uma segunda pessoa no ambiente no momento do ocorrido. Na perspectiva toxicológica, a perícia não identificou a presença de substâncias que pudessem estar relacionadas ao fato.
A perícia também verificou que nos itens encontrados e examinados no local da morte, assim como no corpo, somente havia digitais e perfis genéticos da própria vítima. Assim, não havia nenhuma marca que pudesse ter sido provocada por outra pessoa. O fato aponta que não ocorreu homicídio.
As características das lesões verificadas (sulcos), numa análise macroscópica, foram consideradas compatíveis com os elementos utilizados nas amarrações (cintos e fios elétricos) todas individuais, onde se concluiu que essas tinham “objetivo diverso do de imobilizar a vítima”, podendo relacionar-se a práticas sexuais, como masoquismo e o autoflagelo.
Assim, diante da apuração policial e dos laudos periciais, a investigação concluiu ter ocorrido uma morte ocasionada por asfixia mecânica, mediante estrangulamento em circunstância mais compatível com um acidente.

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