A dona de casa Simone Alves da Silva, portadora de neoplasia maligna de ovário estádio IV (câncer de ovário), receberá tratamento de quimioterapia graças a uma ação da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo da Saúde, contra o Estado de Sergipe. A Ação Condenatória com Pedido de Antecipação de Tutela determina um prazo de 24 horas para que o tratamento tenha início.
A paciente necessita urgentemente de três aplicações por ciclo, sendo previstos seis ciclos dos medicamentos Ondansentron 16mg, EV, Pré-QT, D1/D8/D15, Decadron 10mg, EV, Pré-QT, D1/D8/D15, Gemzar 1765MG, EV, Pré-QT, D1/D8/D15.
De acordo com o irmão da assistida, o professor Moisés Alves da Silva, o tratamento tinha sido interrompido por falta de medicamento. "No dia 19 de março levei minha irmã para fazer a primeira quimioterapia e no outro dia recebi a ligação do hospital Cirurgia informando que o tratamento estaria suspenso por falta da medicação, e que não tinha previsão de quando ela iria poder retomar o tratamento. Fiquei desesperado, pois ela não poderia parar de fazer a quimioterapia em virtude da gravidade da doença. Foi a partir daí que decidi pedir ajuda a Defensoria Pública", relatou.
"Em virtude da grave situação da assistida e, em decorrência da necessidade e da impossibilidade de arcar com o procedimento por tratar-se de pessoa hipossuficiente, ingressamos com ação para garantir o direito à saúde", disse a defensora pública Carolina d`Avila Melo Brugni.
Em atendimento aos pedidos formulados pela Defensoria Pública, o magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública, José Anselmo de Oliveira, concedeu liminar determinando que o Estado de Sergipe fornecesse o tratamento, de forma urgente, no prazo de 24 horas, sob pena de ser sequestrado valor suficiente para cumprimento da obrigação.
Diante da ausência de manifestação do Estado de Sergipe, a defensora pública Carolina d`Avila requereu, em menos de 15 dias, o sequestro do valor para custear o tratamento, sendo deferido pelo juiz no último dia 1º.

