A medida visa “à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.”
Portaria estabelece regras para o uso de jet ski
Publicado em 25 de maio de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Foi publicada ontem (24), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria com normas para o uso de moto aquática ou jet ski em atividades de esporte ou lazer. Entre as regras, estão a proibição de transporte de crianças menores de 7 anos e normas para obtenção de carteira de habilitação, aluguel e de permissão para trafegar.
A medida visa “à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.”
A norma estabelece uma faixa limite de 200 metros, contada a partir da faixa de praia, seja fluvial, lacustre ou marítima, a partir da qual é permitida a navegação com os equipamentos. A medida visa resguardar a integridade física das pessoas que estiverem fazendo uso do ambiente.
A exceção fica para os equipamentos usados no serviço de salvamento de vidas humanas, por órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros.
O texto diz ainda que, nesses locais, a colocação ou a retirada desses equipamentos na água deve ocorrer em ponto destinado exclusivamente para o embarque e desembarque de pessoal.
Além da faixa de 200 metros, fica proibido o uso de jet ski em áreas que são consideradas de segurança, a exemplo das próximas a canais de acesso aos portos; fundeadouros de navios mercantes; proximidades das instalações portuárias; a menos de 200 metros de instalações militares e a menos de 500 metros de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes.
Fica ainda proibida a realização de competições em horário noturno.