Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, até a próxima terça-feira, dia 30 de junho, a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Devem prestar contas os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as contas do diretório nacional devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não tenha havido arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício.
A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A regra também é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as finanças, a contabilidade e a prestação de contas dos partidos políticos.
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