Processos das subvenções são redistribuídos

O TRE/SE fez a redistribuição dos processos impetrados no mês passado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra todos os 24 deputados estaduais eleitos pela atual legislatura. Agora, todos os processos terão a relatoria do juiz José Alcides Vasconcelos Filho, que ainda analisará a denúncia e fará a notificação dos parlamentares denunciados.

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

Uma nova mudança aconteceu no caso das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), sob as quais pairam suspeitas de uso irregular de R$ 12,4 milhões em verbas destinadas a ONGs e entidades sem fins lucrativos, durante a última campanha eleitoral. Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) fez a redistribuição dos processos impetrados no mês passado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra todos os 24 deputados estaduais eleitos pela atual legislatura. Agora, todos os processos terão a relatoria do juiz José Alcides Vasconcelos Filho, que ainda analisará a denúncia do MPF e fará a notificação dos parlamentares denunciados.

O advogado Fabiano Freire Feitosa, que defende 18 dos 24 políticos processados, explicou ao JORNAL DO DIA que esta mudança aconteceu por causa do fim dos mandatos dos quatro juízes auxiliares nomeados pelo TRE, para apoiar a instituição durante o julgamento dos processos abertos durante a vigência do calendário eleitoral. Entre estes magistrados, estava a juíza federal Lidiane Vieira Bonfim, que autorizou a apreensão de documentos ocorrida nos gabinetes da Alese em 4 de novembro do ano passado.
"Houve primeiro uma ação cautelar movida pelo Ministério Público, pedindo que a Assembleia entregasse os documentos. Essa ação ficou com a doutora Lidiane, e todas as ações que vieram a seguir ficaram em torno desta primeira ação. Com a diplomação dos candidatos eleitos, terminou o ciclo das eleições de 2014 e, pela lei, não tem mais a figura do juiz auxiliar. Ontem começou uma nova etapa e todos os processos sob responsabilidade destes auxiliares precisam ser redistribuídos entre os juízes do Pleno do TRE. Foi o que aconteceu com esta questão das subvenções, quando houve o sorteio e todas as ações passaram a ficar com o doutor Alcides", disse Fabiano.

Além de notificar os deputados e analisar a denúncia dos procuradores, o juiz deve decidir sobre outros pedidos apresentados pelos procuradores do caso, a exemplo da possível quebra de sigilos fiscais e bancários das entidades indicadas para receber as subvenções. A denúncia do MPF afirma que boa parte das verbas foi repassada para entidades que só existem no papel ou ligadas diretamente aos deputados, familiares ou aliados políticos. E que os recursos, na verdade, foram utilizados para promover festas públicas nas bases eleitorais dos candidatos, com ações assistencialistas e distribuição de cestas básicas, botijões de gás e outros objetos – o que configuram crimes contra a Lei Eleitoral.
Fabiano Feitosa diz que aguarda a notificação oficial do TRE para definir a estratégias de defesa dos deputados, sobretudo nos casos em que houve suspeitas de desvio de recurso ou indicação de associações ligadas a parentes. No entanto, o advogado afirma que todas as associações são indicadas pelos deputados após a comprovação de que elas têm condições legais de receber os recursos. "Primeiro, elas têm que ser declaradas de utilidade pública e apresentar todos os documentos que comprovem isso, além de serem atestadas pro uma autoridade pública de cada município. Depois, as entidades são avaliadas por uma equipe técnica da Assembleia, que faz um parecer e encaminha ao Plenário para votação", sustenta.

Criadas e regulamentadas por lei estadual, as subvenções são destinadas pela Alese para ajudar ONGs e entidades comunitárias de livre escolha dos parlamentares. Cada um dos 24 deputados tem direito a essa verba, que chega a R$ 1,5 milhão por ano. De acordo com a ação do MPF, 12 deputados estaduais reeleitos ou eleitos federais podem ter seus mandatos cassados porque as verbas irregulares repassadas também foram desviadas ou utilizadas com fins eleitorais, com potencial proveito político para os candidatos. Os cinco deputados que não se candidataram ou perderam a reeleição foram processados pelo mesmo motivo e poderão ficar inelegíveis por oito anos. Outros seis parlamentares só devem pagar multa por terem distribuído as verbas em ano eleitoral, mas sem comprovação de fraudes.

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