Kátia Azxevedo
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Os shoppings Riomar e Jardins podem responder por crime tributário caso continuem sem emitir nota fiscal aos consumidores quanto à cobrança da taxa de estacionamento que vem ocorrendo desde o dia 26 de novembro.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SE), destacou que a falta de emissão de nota fiscal caracteriza sonegação. Por enquanto, os shoppings estão entregando recibo promissório.
A diretora do Procon, Gilza Brito, informou que o cupom fiscal tem que ser entregue imediatamente aos consumidores, considerando ainda que o documento é obrigatório para que o usuário faça a requisição judicial ou administrativa para reparação de eventual dano que venha a ser causado no veículo dentro do estacionamento.
Gilza Brito informou que o Procon vem recebendo diversas denúncias de consumidores que não receberam nota fiscal e que já entrou em contato com a Secretaria Municipal de Finanças dando conta da irregularidade praticada pela empresa, solicitando a vistoria de uma equipe de fiscais no local.
"O não envio da nota fiscal comprova ilegalidade. A população deve entrar em contato com o Procon para que haja uma notificação administrativa contra a empresa. Outros órgãos de defesa do consumidor também devem ser acionados como a Secretaria de Finanças para que seja feita a autuação. Da mesma forma, as pessoas devem prestar queixa à Delegacia do Consumidor, considerando que se trata do crime de sonegação fiscal", orienta.
O Procon também vem analisando a partir de denúncias de consumidores ações de ordem tributária e crime contra a administração pública e monopólio de mercado. Sobre a prática com valor unificado nos dois shoppings, Gilza Brito esclarece que a lei não determina a proibição de cobrança de estacionamento e nem define o valor.
Lei – Os deputados Ana Lúcia (PT) e Venâncio Fonseca (PP) apresentaram na Assembleia Legislativa Projeto de Lei que regulamenta a cobrança de taxa de estacionamento em Sergipe em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a Constituição Federal.
Desde a última segunda-feira, 26, que os dois grandes shoppings de Aracaju vêm cobrando dos seus frequentadores R$ 4,00 por 4 horas de estacionamento, mais R$ 1,00 a cada hora excedida.
Com a cobrança, os trabalhadores, estudantes de uma faculdade e servidores dos Centros de Atendimento ao Consumidor (CAC) e bancos públicos que funcionam dentro dos shoppings também estão sendo penalizados, por não estarem isentos da taxa de estacionamento.
Pelo PL, ficam dispensados de pagamentos das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrado por shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino, e outros estabelecimentos instalados no Estado de Sergipe, os clientes que comprovarem que consumiram algum produto de qualquer loja desses estabelecimentos. A gratuidade, no caso, será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
O projeto estabelece, ainda, que na hipótese do cliente não realizar qualquer compra, deverão os valores cobrados por estacionamento nesses estabelecimentos serem cotados em frações de cinco minutos, que deverão corresponder ao duodécimo do preço cobrado por hora, e que não haverá cobrança se a utilização do estacionamento se der por período inferior a trinta minutos. Além disso, os valores máximos por hora de estacionamento deverão ser estabelecidos pelo poder municipal.

