A Administradora de Shopping Center Ltda responsável pelos Shoppings Jardins e Riomar entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe contra a Lei da Assembleia Legislativa, 7595/2013, que regulamenta a cobrança de estacionamento. O secretário de Justiça foi intimado para que não fiscalize a Lei. Também o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e de Defesa ao Consumidor, para que também não tome as providências cabíveis.
Os impetrantes consideram a Lei Estadual inconstitucional e, por esse motivo, não desejam que a Sejuc efetue a devida fiscalização. O impetrante requer que o Estado de Sergipe não lhe seja oponível, assegurando-se o seu direito líquido e certo de exercer, sem a indevida intervenção estatal a exploração econômica dos estacionamentos do Riomar e Jardins, com a livre cobrança pela utilização das vagas localizadas em tais estabelecimentos privados determinando-se às Autoridades Impetradas que se abstenham de praticar qualquer ato que impeça ou comprometa o pleno exercício de seu direito líquido e certo de estabelecer, sem intervenção estatal, a sistemática de cobrança pelo uso de suas propriedades privadas.


