Sábado, 05 De Outubro De 2024
       
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Procon orienta pais sobre renovação de matrículas


Publicado em 02 de dezembro de 2021
Por Jornal Do Dia


O Programa de Defesa do Consumidor (Procon) apresentou uma cartilha que chama a atenção de milhares de famílias sergipanas para os respectivos direitos na hora de firmar – ou renovar -, uma relação com as escolas. O documento deixa claro que o estabelecimento de ensino somente poderá exigir material de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade atender as necessidades individuais do aluno. A instituição de ensino deve divulgar a lista de materiais no período de matrículas acompanhada do plano de execução ou utilização dos produtos listados. Em caso de irregularidade, o Procon pede que denúncias sejam feitas imediatamente.
Nessa época do ano é comum que as empresas particulares que lidam com educação, seja ela fundamental ou complementar como cursos de língua estrangeira, tecnologia e reforços escolares, desenvolvam e apresentem o calendário de atividades letivas para o ano subsequente. Paralelo aos benefícios disponibilizados para aqueles que já fazem parte do quadro educacional, as unidades dispõem ainda acordos que visam quitar débitos acumulados durante o ano. Segundo a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen-SE), estima-se que cerca de 20% dos alunos matriculados nessas instituições estejam com a situação inadimplente. Com a chegada do final do ano, essa estatística pode saltar para a casa dos 25%.
O direito do consumidor esclarece que produtos de uso coletivo não devem ser reivindicados pela escola nem no ato de matrícula, tampouco em qualquer período letivo. Entre estes utensílios estão, por exemplo: pincéis para quadros, álcool, papel higiênico, tinta para Impressora, medicamento, e copos descartáveis. A lista completa está disponível na página oficial do Ministério da Educação.

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