Proposta do governo atualiza tabela do IR, mas limita desconto simplificado

 

Agência Câmara
A segunda fase da refor-
ma tributária apresenta-
da pelo Poder Executivo propõe mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Somente com a atualização da tabela do IR, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, o governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,6 milhões, passando de 10,7 milhões para 16,3 milhões. Ou seja, metade dos atuais declarantes, que somam 31 milhões de pessoas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a proposta nesta sexta-feira ao presidente da Câmara, Arthur Lira.
Em entrevista coletiva, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, destacou que todos os contribuintes serão beneficiados, com o reajuste de todas as faixas da tabela do IRPF. "A redução tributária vai aumentar a disponibilidade de recursos para parte importante da população", espera.
 
Declaração simplificada – Entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta do Executivo vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O governo espera que a medida estimule o contribuinte a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa. Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.
Imóveis – A proposta também permite a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.
Lucros e dividendos – A proposta ainda muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês.
Com a mudança nos lucros e dividendos, o governo espera aumentar a arrecadação em R$ 18,53 bilhões em 2022, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.
Empresas  – A alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. "A ideia principal é reduzir a tributação das empresas para aumentar competitividade e geração de postos de trabalho. Com a redução da alíquota, o Brasil se aproxima da média da tributação dos países da OCDE", observou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa.
A proposta também muda a remuneração de executivos com bônus em ações. Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. Também não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. 
Reorganização e alienações – Também há novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. O Ministério da Economia avalia que as reorganizações empresariais são, muitas vezes, utilizadas como forma para pagar menos impostos, e a medida visa evitar abusos e deduções indevidas. "Isso evita abusos que estão gerando contencioso", apontou Serpa.
Apuração e simplificação – A proposta ainda apresenta mudanças na apuração do IRPJ e CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. De acordo com a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. "As estimativas mensais dão muito trabalho para as empresas e podem gerar dificuldade de caixa por causa da sazonalidade. A apuração trimestral vai dar reforço de caixa para as empresas", afirmou Serpa.
Além de uniformizar os regimes de tributação das empresas, a proposta simplifica e aproxima as bases de cálculo de IRPJ e CSLL. "Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos com bases semelhantes. Isso é custo para as empresas", observa Serpa.
Investimentos financeiros – A proposta também simplifica a tributação de IR em operações em Bolsa de Valores, cuja apuração passa a ser trimestral no lugar de mensal. A expectativa é que o prazo alongado melhore a capacidade financeira de investidores. A proposta ainda acaba com a diferença de alíquotas de acordo com o título negociado. Atualmente, as alíquotas são de 15%, para mercados à vista, à termo, de opções e de futuros, e de 20%, para day trade e cotas de FII. Com a mudança, a alíquota será de 15% para todos os mercados.
Os ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB) terão a mesma alíquota única de 15%. A proposta acaba com o atual escalonamento em que a alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias. 
Fundos abertos terão alíquota única de 15%, também acabando com o escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Outra medida para esses fundos é o fim do "come-cotas" de maio, mantendo apenas o de novembro. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e mesmo tratamento dos fundos abertos para "come-cotas", com pagamento em novembro. "Há poucos investidores de recursos bilionários nestes fundos. Pela distorção, não pagam antecipação. Com a reforma, esses fundos exclusivos passam a pagar como os demais", compara Mombelli.

A segunda fase da refor- ma tributária apresenta- da pelo Poder Executivo propõe mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Somente com a atualização da tabela do IR, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, o governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,6 milhões, passando de 10,7 milhões para 16,3 milhões. Ou seja, metade dos atuais declarantes, que somam 31 milhões de pessoas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a proposta nesta sexta-feira ao presidente da Câmara, Arthur Lira.
Em entrevista coletiva, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, destacou que todos os contribuintes serão beneficiados, com o reajuste de todas as faixas da tabela do IRPF. "A redução tributária vai aumentar a disponibilidade de recursos para parte importante da população", espera. 
Declaração simplificada – Entre as iniciativas para aumentar a arrecadação, a proposta do Executivo vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O governo espera que a medida estimule o contribuinte a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa. Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.

Imóveis – A proposta também permite a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.

Lucros e dividendos – A proposta ainda muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês.
Com a mudança nos lucros e dividendos, o governo espera aumentar a arrecadação em R$ 18,53 bilhões em 2022, R$ 54,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.

Empresas  – A alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. "A ideia principal é reduzir a tributação das empresas para aumentar competitividade e geração de postos de trabalho. Com a redução da alíquota, o Brasil se aproxima da média da tributação dos países da OCDE", observou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro de Vargas Serpa.
A proposta também muda a remuneração de executivos com bônus em ações. Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. Também não será mais permitido deduzir juros sobre o capital próprio. 

Reorganização e alienações – Também há novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. O Ministério da Economia avalia que as reorganizações empresariais são, muitas vezes, utilizadas como forma para pagar menos impostos, e a medida visa evitar abusos e deduções indevidas. "Isso evita abusos que estão gerando contencioso", apontou Serpa.

Apuração e simplificação – A proposta ainda apresenta mudanças na apuração do IRPJ e CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. De acordo com a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. "As estimativas mensais dão muito trabalho para as empresas e podem gerar dificuldade de caixa por causa da sazonalidade. A apuração trimestral vai dar reforço de caixa para as empresas", afirmou Serpa.
Além de uniformizar os regimes de tributação das empresas, a proposta simplifica e aproxima as bases de cálculo de IRPJ e CSLL. "Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos com bases semelhantes. Isso é custo para as empresas", observa Serpa.

Investimentos financeiros – A proposta também simplifica a tributação de IR em operações em Bolsa de Valores, cuja apuração passa a ser trimestral no lugar de mensal. A expectativa é que o prazo alongado melhore a capacidade financeira de investidores. A proposta ainda acaba com a diferença de alíquotas de acordo com o título negociado. Atualmente, as alíquotas são de 15%, para mercados à vista, à termo, de opções e de futuros, e de 20%, para day trade e cotas de FII. Com a mudança, a alíquota será de 15% para todos os mercados.
Os ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB) terão a mesma alíquota única de 15%. A proposta acaba com o atual escalonamento em que a alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias. 
Fundos abertos terão alíquota única de 15%, também acabando com o escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Outra medida para esses fundos é o fim do "come-cotas" de maio, mantendo apenas o de novembro. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e mesmo tratamento dos fundos abertos para "come-cotas", com pagamento em novembro. "Há poucos investidores de recursos bilionários nestes fundos. Pela distorção, não pagam antecipação. Com a reforma, esses fundos exclusivos passam a pagar como os demais", compara Mombelli.

 

Compartilhe esta notícia