A fundamentação jurídica para esta impossibilidade possui como base o Art. 9º, XXI, da Instrução Normativa nº 971/2009. Desde o momento da publicação deste artigo, a legislação eleitoral adotou medidas mais criteriosas quando envolve a contratação de pessoal.
Quem recebe benefício não pode trabalhar em campanha
Publicado em 03 de setembro de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
Brasileiros beneficiados por programas sociais do governo federal, a exemplo do Auxílio Brasil, estão impossibilitados de trabalhar nestas eleições 2022. O alerta parte de advogados e profissionais da contabilidade contratados para operacionalizar as campanhas partidárias. No entendimento destes especialistas, conforme previsto na legislação trabalhista, os cabos eleitorais terão que recolher contribuição à Previdência Social, que veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Bolsa Família, auxílio emergencial e aposentadoria por invalidez e tenham vínculo ativo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A fundamentação jurídica para esta impossibilidade possui como base o Art. 9º, XXI, da Instrução Normativa nº 971/2009. Desde o momento da publicação deste artigo, a legislação eleitoral adotou medidas mais criteriosas quando envolve a contratação de pessoal.
Essas ações ocorreram diante da perspectiva de minimizar os riscos de uso indevido de verbas patrocinadas pelas siglas por intermédio dos respectivos fundos partidários. Entre estas evoluções no combate às irregularidades está a contratação de pessoas devidamente registradas, obrigando estas pessoas a contribuir com a Previdência Social na qualidade de contribuinte individual. Desta forma, como o Auxílio Brasil – por exemplo -, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, em caso de denúncias, o beneficiário pode perder os repasses mensais de imediato. Com data de validade em 31 de dezembro deste ano, o Auxílio Brasil repassa R$ 600 para milhões de brasileiros vivendo em situação de vulnerabilidade financeira.
A atenção para este assunto vem sendo destacado pelo advogado Gilmar Cardoso desde o ano de 2020, quando todos os municípios brasileiros passaram por processo eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores. Na busca por informações as quais detalhem o quantitativo de brasileiros que perderam o benefício por infringir estes seguimentos específicos da legislação, desde a tarde da última quinta-feira (1), o JORNAL DO DIA buscou dialogar com gestores do Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento, mas até a noite de ontem nenhuma resposta foi apresentada pelo governo federal. Ainda segundo Gilmar Cardoso, é preciso que as coligações busquem orientar as pessoas.
“Não é uma obrigação das coligações partidárias, mas há de se concordar que durante o processo de seleção das pessoas que irão realizar trabalhos temporários neste período eleitoral, que se haja uma atenção maior. Muitas vezes o público alvo não possui conhecimento atualizado destas regras jurídicas e isso pode gerar um dano maior e inesperado para cada um deles”, disse o advogado, enaltecendo que, por mais que os beneficiários sejam barrados nessa atividade, a maioria deve optar por seguir recebendo o valor mensal. “Eu já me deparei com muitas pessoas reconhecendo e agradecendo pelas orientações. Sem dúvidas um número extenso de pessoas prefere receber o benefício – mesmo que somente até dezembro -, do que o valor único neste mês de setembro”, completou.
Cautela – Em conversa com o JD, o Professor Fred Teles – que coordena no município da Barra dos Coqueiros a campanha de uma candidata ao Senado Federal -, revelou que todos os anos de eleição busca se reunir com advogados a fim de se atualizar de cada possível alteração realizada da legislação conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde 2020, todas as pessoas convidadas para prestar serviços neste seguimento temporário também são devidamente orientadas sobre as condutas que podem ou não podem ser adotadas nos 45 dias de busca pelo voto das pessoas. Segundo o coordenador, esta medida contribui para que impasses jurídicos não sejam futuramente aplicados.
“É um trabalho de cautela, bastante atenção e respeito com as pessoas. A lei é clara e deve ser respeitada. A partir do momento em que damos início ao trabalho de convite às pessoas, de imediato já vamos apresentando cada detalhe que pode impossibilitar o início oficial das atividades. Antes mesmo que possíveis denúncias construtivas sejam feitas, optamos por já selecionar apenas as pessoas aptas e de acordo com as regras eleitorais”, informou.