Milton Alves Júnior
Denominada ‘Operação Última Chamada’, a Superintendência da Polícia Civil de Sergipe, integrada a uma ação nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), desarticulou uma organização criminosa especializada em roubo de aparelhos telefônicos. Em comunicado oficial foi revelado que cerca de 600 aparelhos foram recuperados e serão devolvidos aos proprietários a partir do próximo dia 1º de setembro, na Academia de Polícia Civil (Acadepol). Em Sergipe o trabalho foi coordenado pelo delegado-geral Thiago Leandro, o qual enalteceu que a menor Unidade a federativa do país tem se destacado nacionalmente pela recuperação de celulares e pelo combate à receptação.
“Nós focamos e nos especializamos em combater a modalidade de receptação. Então, minando o receptador, nós diminuímos os índices tanto de furto como de roubo e até mesmo impedimos o crime de latrocínio em relação ao aparelho celular”, informou o delegado-geral. Para reduzir os riscos de acesso aos dados pessoais em caso de furto ou roubo, a Polícia Civil orienta que os usuários não deixem o aparelho em modo avião e mantenham, sempre que possível, recursos de segurança como biometria digital ou facial ativados.
Possíveis vítimas de roubo e furto podem realizar consultas a fim de identificar se algum dos aparelhos recuperados é de sua propriedade. Para facilitar a consulta, o Núcleo de Modernização e Inovação Tecnológica da Polícia Civil desenvolveu uma página específica para que pessoas que tiveram celulares roubados ou furtados verifiquem se o aparelho foi recuperado na operação. A consulta já está disponível em celularseguro.pc.se.gov.br. No mês de maio deste ano o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte.
De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade. Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos. A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.


