RELATOR ACHA QUE HOUVE COMPRA DE VOTOS

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), acredita que houve esquema de compra de votos no Congresso Nacional, o chamado mensalão. Apesar de não ter concluído sentenças para cada réu, o ministro já indica que deve condenar grande parte dos acusados desta etapa, em que se analisa o sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Barbosa começou seu voto com um quadro geral sobre as acusações do Capítulo 6, que trata dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, envolvendo os partidos da base aliada do governo entre 2003 e 2004.

De acordo com o relator, por mais que as defesas neguem, há prova robusta, incluindo depoimentos de peças-chave no processo, de que houve transferência de cerca de R$ 55 milhões do esquema, viabilizado pelo publicitário Marcos Valério, ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.

"A listagem apresentada por Marcos Valério e Simone Vasconcelos, contendo os nomes dos beneficiários, foi reconhecida por Delúbio Soares como verdadeira em vários momentos", disse Barbosa, argumentando que não importa o que foi feito com o dinheiro, pois a corrupção já estava configurada.

O ministro também desqualificou depoimentos de testemunhas indicadas pelos advogados de defesa, pois segundo Barbosa, muitos eram amigos dos réus há pelo menos 40 anos e não tinham "compromisso de dizer a verdade". O relator disse que a situação não é caso de falso testemunho e, sim, de pessoas que não participavam dos fatos e que, portanto, não podiam depor na condição de testemunhas.

Após um panorama geral do capítulo, Barbosa começou a analisar o crime de corrupção passiva imputado aos réus ligados ao PP: os então deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry e o assessor João Cládio Genu. De acordo com o ministro, o PP fazia oposição ao governo na época e só começou a receber dinheiro do PT com o fim específico de apoiar o governo no Congresso. O PP é acusado de receber R$ 4,1 milhões.

"Como se nota em todo contexto, não teve motivo, senão o envolvimento de Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene, que explicasse o interesse do PT em realizar repasses milionários de dinheiro aos parlamentares do PP. Receberam dinheiro em razão da função parlamentar, em troca de sua fidelidade nas votações. E o recebimento de recursos em proveito próprio ou para o partido é vantagem indevida", completou Barbosa. José Janene, vice-líder do PP na Câmara dos Deputados na época dos fatos, morreu em 2010.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, explicou que vai dividir seu voto por etapas, segundo os quatro tipos de crime desta fase. Ele começará pelo crime de corrupção passiva – dividido entre quatro partidos – e, depois, seguirá para as acusações de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa.

Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes aos quais respondem no Capítulo 6:

1) José Dirceu – corrupção ativa

2) José Genoíno – corrupção ativa

3) Delúbio Soares – corrupção ativa

4) Marcos Valério – corrupção ativa

5) Ramon Hollerbach – corrupção ativa

6) Cristiano Paz – corrupção ativa

7) Rogério Tolentino – corrupção ativa

8) Simone Vascolcelos – corrupção ativa

9) Geiza Dias – corrupção ativa

10) Anderson Adauto – corrupção ativa

11) Pedro Corrêa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

12) Pedro Henry – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

13) João Cláudio Genu – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

14) Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

15) Breno Fischberg – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

16) Valdemar Costa Neto – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

17) Jacinto Lamas – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

18) Antônio Lamas – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

19) Bispo Rodrigues – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

20) Roberto Jefferson – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

21) Emerson Palmieri – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

22) Romeu Queiroz – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

23) José Rodrigues Borba – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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