Quarta, 04 De Dezembro De 2024
       
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São Cristóvão terá que regularizar merenda escolar


Publicado em 06 de maio de 2015
Por Jornal Do Dia


O juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, julgou procedente o pedido do Ministério Público de Sergipe para que o Município regularize o fornecimento de merenda escolar na rede pública de ensino. A denúncia foi feita ao Ministério Público, no ano passado, por duas merendeiras. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária será de R$ 10 mil, direta e pessoalmente à prefeita Municipal, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência da mesma.

No processo, o Ministério Público Estadual informou que o Município havia celebrado diversos contratos emergenciais com empresas para fins da prestação do fornecimento da merenda escolar, entretanto os contratos eram temporários, vez que não passaram por processo licitatório, mediante sua urgência. Por isso, informou que a merenda não foi regularizada em sua plenitude e, assim, requereu o julgamento antecipado da causa, ante a ausência da necessidade de produção de outras provas.

"No tocante à alegação de ausência de interesse de agir, saliento o seguinte. Trata-se de ação que visa obrigação de trato sucessivo para fornecimento regular e permanente da alimentação aos infantes, cuja falta foi flagrada pelo MPE e confessada pelo réu, havendo surgido a necessidade de contrato emergencial, ante a manifestação judicial de caráter decisório", ressaltou o juiz em um trecho de sua sentença. Em outro, o magistrado destacou que o caso é extremamente grave: "consoante os documentos nos autos, trata-se de falta de fornecimento de merenda escolar, que é a grande incentivadora da assiduidade dos alunos carentes".

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