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Se a cidade é um espaço de direitos, por que negá-los?


Publicado em 22 de outubro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


Nas condições atuais do Brasil, é preciso um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento, que coloque a cidade a serviço das pessoas

 

* George Câmara

 

Ao longo da história, a cidade foi se constituindo como um espaço de convivência e interação entre as pessoas, onde se desenvolvem relações econômicas, sociais, políticas, culturais, etc. Onde elas se relacionam entre si, individualmente, mas também no plano coletivo e na esfera pública.
Frequentemente, nos relacionamos enquanto indivíduos na família, na escola, no trabalho e nos espaços de cultura e lazer, entre outros, como também no acesso aos serviços prestados à coletividade, quer sejam oferecidos pelo poder público ou explorados pela iniciativa privada.
Coletivamente, estabelecemos relações com aquelas entidades que nos representam na sociedade, tais como o sindicato da categoria profissional a que pertencemos, ou a associação do bairro onde moramos, o clube, a igreja que frequentamos, ou o grêmio estudantil de nossa escola.
Em alguns casos fazemos parte dessas entidades por livre escolha, quando, por exemplo, nos associamos a um determinado clube recreativo. Em outros casos, como ocorre no mundo do trabalho, a lei define os critérios para a organização e a representação sindical de cada categoria, como bancários, professores e tantos outros. Na representação estudantil, também a lei estabelece que o estudante é representado pelo grêmio de sua escola.
Na esfera pública, temos acesso aos serviços básicos como educação, saúde, assistência social, entre tantos outros, mediante regras que se aplicam quanto aos horários de funcionamento, respeitando os limites de vagas de acordo com o tamanho das instalações e quantidade de servidores habilitados àquela prestação de serviços.
Obedecemos às leis no trânsito e nos demais espaços públicos existentes na cidade. Quer seja no plano individual, coletivo ou público, não há como conceber a convivência em sociedade de forma isolada, sem qualquer tipo de interação social, de tal forma que nos relacionamos com as outras pessoas a partir de direitos, como também de deveres.
No contexto público, para assegurar os direitos das pessoas ao acesso universalizado aos espaços da cidade, incluindo o uso adequado e sustentável do solo urbano e a regularização fundiária dos imóveis – públicos, privados, residenciais ou comerciais – o ordenamento jurídico brasileiro acolheu o “princípio da função social da cidade”.
Por essa razão, a Constituição Federal traz, nos seus artigos 182 e 183, a Política Urbana, reconhecendo tal princípio. Sua regulamentação se deu por meio da Lei 10.257, de 2021 (Estatuto da Cidade), sendo posteriormente aprovada a Lei 13.089, de 2015 (Estatuto da Metrópole), tratando da governança interfederativa nas regiões metropolitanas.
Tais dispositivos legais, porém, por si só não asseguram o cumprimento das referidas leis e a consequente efetivação desses direitos. Tanto é verdade que os instrumentos de ordenamento urbano trazidos pelo Estatuto da Cidade não estão sendo utilizados pelos gestores municipais nas cidades brasileiras.
Tem prevalecido, principalmente nas maiores cidades, os interesses do capital imobiliário e das empresas privadas concessionárias de serviços públicos como transportes, coleta e tratamento de lixo, prestação de serviços de saúde privados, cujos lobbies e pressões acabam por inviabilizar o cumprimento constitucional do poder público: cuidar do bem-estar dos habitantes.
Péssimos serviços, elevação acentuada do preço do solo urbano, exclusão social e degradação ambiental, entre outras mazelas, são o resultado dessa relação desigual. É a negação, pura e simples, da função social da cidade. Portanto, a negação de direitos às pessoas.
A prevalecer tal caminho a cidade se torna completamente desfigurada, na medida em que se transforma em espaço de poucos, e não espaço de todos. Negar o DIREITO À CIDADE significa negar a própria cidade. Nas condições atuais do Brasil, é preciso um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento, que coloque a cidade a serviço das pessoas.

 

* George Câmara, mestre em Estudos Urbanos e Regionais, Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Advogado. Foi vereador em Natal/RN, pelo PCdoB por três mandatos. É diretor Autárquico da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte. Autor dos livros Da janela da metrópole e O saneamento básico na região metropolitana de Natal.

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