A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), a Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Zoonoses, e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos realizaram na sexta-feira, 14, operação de fiscalização e limpeza em uma residência no bairro Pereira Lobo, atendendo a denúncia de caso extremo de acumulação. Este é o terceiro registro de transtorno causado por acumuladores nesse bairro somente este mês.
Nesta operação foram encontrados não só acúmulo de animais como também de objetos. Um total de 17 gatos e dezenas de aparelhos de televisão, acumulados em todos os cômodos da residência. "O acumulador foi denunciado por vizinhos e estava sendo monitorado pelos órgãos competentes, mas, apesar de notificado, não conseguiu se desfazer dos objetos nem atender às exigências mínimas de cuidados com os animais, daí foi necessário nossa intervenção", explicou o fiscal da Sema, Marcelo Vilas Boas.
O acumulador tem um transtorno psíquico que se caracteriza pela incapacidade da pessoa em descartar qualquer tipo de posse. Para se configurar o quadro de acumulador é preciso que haja um comportamento excessivo e que comece a causar desconforto e riscos à saúde da pessoa e até dos animais que julga estar ajudando.
O proprietário da residência da operação dessa sexta-feira alegou que criava os 17 gatos, e que recolhia os animais abandonados nas ruas. De acordo com o agente de saúde do Centro de Zoonoses, Daniel Siqueira, os gatos que estavam no local eram selvagens, o que dificultou o diagnóstico das possíveis zoonoses. No entanto, a olhos vistos os animais estavam em precárias condições de higiene.
De acordo com Lei Municipal 2.380/96, são permitidos até 10 animais em residência particular, para criação, guarda e manutenção das espécies caninas ou felinas. Acima disso é caracterizado como catil ou canil. Neste caso, é preciso que o proprietário obtenha licença ambiental junto a Sema para funcionamento, de forma a atender todas as medidas de segurança e de proteção ao meio ambiente exigidas.
O proprietário também alegou ter um negócio de concerto de televisores para justificar o acúmulo de aparelhos dentro e fora da residência. A fiscalização da Sema notificou-o recentemente pelo número excessivo de aparelhos, inclusive fora da residência, principalmente na varanda, sem proteção, exposto à chuva, tornando-se um foco para o mosquito Aedes aegypty. "Ele foi orientado a eliminar parte dos aparelhos e limpar o local, mas, a operação desta manhã constatou que a situação não mudou, daí a intervenção", concluiu o fiscal da Sema.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), a Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Zoonoses, e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos realizaram na sexta-feira, 14, operação de fiscalização e limpeza em uma residência no bairro Pereira Lobo, atendendo a denúncia de caso extremo de acumulação. Este é o terceiro registro de transtorno causado por acumuladores nesse bairro somente este mês.
Nesta operação foram encontrados não só acúmulo de animais como também de objetos. Um total de 17 gatos e dezenas de aparelhos de televisão, acumulados em todos os cômodos da residência. "O acumulador foi denunciado por vizinhos e estava sendo monitorado pelos órgãos competentes, mas, apesar de notificado, não conseguiu se desfazer dos objetos nem atender às exigências mínimas de cuidados com os animais, daí foi necessário nossa intervenção", explicou o fiscal da Sema, Marcelo Vilas Boas.
O acumulador tem um transtorno psíquico que se caracteriza pela incapacidade da pessoa em descartar qualquer tipo de posse. Para se configurar o quadro de acumulador é preciso que haja um comportamento excessivo e que comece a causar desconforto e riscos à saúde da pessoa e até dos animais que julga estar ajudando.
O proprietário da residência da operação dessa sexta-feira alegou que criava os 17 gatos, e que recolhia os animais abandonados nas ruas. De acordo com o agente de saúde do Centro de Zoonoses, Daniel Siqueira, os gatos que estavam no local eram selvagens, o que dificultou o diagnóstico das possíveis zoonoses. No entanto, a olhos vistos os animais estavam em precárias condições de higiene.
De acordo com Lei Municipal 2.380/96, são permitidos até 10 animais em residência particular, para criação, guarda e manutenção das espécies caninas ou felinas. Acima disso é caracterizado como catil ou canil. Neste caso, é preciso que o proprietário obtenha licença ambiental junto a Sema para funcionamento, de forma a atender todas as medidas de segurança e de proteção ao meio ambiente exigidas.
O proprietário também alegou ter um negócio de concerto de televisores para justificar o acúmulo de aparelhos dentro e fora da residência. A fiscalização da Sema notificou-o recentemente pelo número excessivo de aparelhos, inclusive fora da residência, principalmente na varanda, sem proteção, exposto à chuva, tornando-se um foco para o mosquito Aedes aegypty. "Ele foi orientado a eliminar parte dos aparelhos e limpar o local, mas, a operação desta manhã constatou que a situação não mudou, daí a intervenção", concluiu o fiscal da Sema.