Sem shopping e frota de ônibus reduzida

 

Já no âmbito da capital, um segundo decreto foi baixado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, a partir de uma discussão com os integrantes do Comitê de Operações Emergenciais (COE). Entre as novas regras definidas, está a suspensão das atividades nos shoppings centers da cidade, a partir de domingo, 22, com exceção dos supermercados e redes de alimentação delivery, isto é, que fazem entregas de pedidos por telefone, aplicativo e drive-thru. E nesta segunda-feira, haverá a redução de 30% da frota de ônibus, em horários que não sejam de pico, e de 50%, nos fins de semana, para reduzir a circulação das pessoas na cidade.
A intenção, segundo Edvaldo, é reduzir a circulação de pessoas e impedir a propagação do coronavírus, que tem uma grande facilidade de contágio. "Nós temos observado que, mesmo com a recomendação para que as pessoas fiquem em casa, ainda há uma grande circulação pelas ruas da cidade. Temos visto, notadamente, nos fins de semana, as praias muito cheias, as pessoas usando as áreas comuns dos condomínios, como as piscinas, então resolvemos endurecer ainda mais as medidas. É preciso que se entenda, e esse é um apelo que faço a cada um dos aracajuanos, senhores, senhoras, adolescentes, crianças, que estamos vivendo um momento muito delicado", justificou o prefeito.
Também fazem parte da lista de novas medidas: atuação conjunta entre o Procon e a Vigilância Sanitária para verificação do cumprimento das novas regras de higienização e para fazer cumprir as medidas do decreto; reclusão familiar por 7 dias de todo cidadão que vier do exterior e dos estados com transmissão comunitária e que esteja assintomático. O prefeito também voltou a pedir que o governador Belivaldo Chagas proceda o fechamento de rodoviárias e aeroporto. Este item foi indiretamente contemplado no decreto estadual, que autoriza "os órgãos da Segurança Pública e as autoridades sanitárias, dos estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, bem como das fronteiras e divisas do Estado", a fiscalizarem o cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

Já no âmbito da capital, um segundo decreto foi baixado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, a partir de uma discussão com os integrantes do Comitê de Operações Emergenciais (COE). Entre as novas regras definidas, está a suspensão das atividades nos shoppings centers da cidade, a partir de domingo, 22, com exceção dos supermercados e redes de alimentação delivery, isto é, que fazem entregas de pedidos por telefone, aplicativo e drive-thru. E nesta segunda-feira, haverá a redução de 30% da frota de ônibus, em horários que não sejam de pico, e de 50%, nos fins de semana, para reduzir a circulação das pessoas na cidade.
A intenção, segundo Edvaldo, é reduzir a circulação de pessoas e impedir a propagação do coronavírus, que tem uma grande facilidade de contágio. "Nós temos observado que, mesmo com a recomendação para que as pessoas fiquem em casa, ainda há uma grande circulação pelas ruas da cidade. Temos visto, notadamente, nos fins de semana, as praias muito cheias, as pessoas usando as áreas comuns dos condomínios, como as piscinas, então resolvemos endurecer ainda mais as medidas. É preciso que se entenda, e esse é um apelo que faço a cada um dos aracajuanos, senhores, senhoras, adolescentes, crianças, que estamos vivendo um momento muito delicado", justificou o prefeito.
Também fazem parte da lista de novas medidas: atuação conjunta entre o Procon e a Vigilância Sanitária para verificação do cumprimento das novas regras de higienização e para fazer cumprir as medidas do decreto; reclusão familiar por 7 dias de todo cidadão que vier do exterior e dos estados com transmissão comunitária e que esteja assintomático. O prefeito também voltou a pedir que o governador Belivaldo Chagas proceda o fechamento de rodoviárias e aeroporto. Este item foi indiretamente contemplado no decreto estadual, que autoriza "os órgãos da Segurança Pública e as autoridades sanitárias, dos estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, bem como das fronteiras e divisas do Estado", a fiscalizarem o cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

 

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