Em menos de um mês, no dia 24 de setembro, a lei que classifica como crime a importunação sexual, completará sete anos de combate judicial a esse tipo de violência contra a mulher. Ainda em 2018, antes mesmo da promulgação da Lei nº 13.718, o setor de transporte público de passageiros, por meio do Sest Senat, já atuava desde junho na prevenção desse crime ao capacitar motoristas com o curso Prevenção ao Assédio Sexual no Transporte Público.
Durante a capacitação, com carga horária de 8 horas, os condutores são preparados para compreender e intervir em situações de importunação sexual e violência contra a mulher. Dividido em dois módulos, dentre os aspectos abordados pelo curso estão as alternativas de intervenção e encaminhamento diante do assédio, reconhecer que a violência contra a mulher não é normal, identificar as diferentes formas de assédio e abuso, definir o que constitui importunação ofensiva ao pudor e compreender a legislação aplicável ao crime.
“O setor de transporte atua de forma ativa no combate à importunação sexual. Por isso, promovemos a capacitação dos motoristas para coibir essas situações criminosas. O transporte público é um espaço de respeito, e a violência contra a mulher, em qualquer de suas formas, não tem desculpa. Respeitar não é uma opção, é um dever que precisa ser cumprido dentro dos coletivos e em todos os ambientes da sociedade”, enfatiza a presidente do Setransp, Raissa Cruz.
Além do Proteção ao Assédio Sexual no Transporte Público, treinamento exclusivo para prevenir esse tipo de violência, o Sest Senat também instrui os condutores no enfrentamento dos crimes de caráter sexual por meio de um módulo específico dentro do curso de formação para condutores de veículos de transporte público coletivo de passageiros, requisito para o ingresso e permanência na profissão, sendo destaque entre os 14 cursos obrigatórios para motoristas.
Setor de transporte capacita motoristas para prevenir violência contra a mulher


