Advogados e fontes ligadas ao setor prisional confirmaram ao JORNAL DO DIA que o Departamento Estadual do Sistema Penitenciário (Desipe) tem apenas uma Comissão de Classificação funcionando em suas unidades: a do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), no Bairro América (zona oeste de Aracaju). E mesmo assim, ele dispõe apenas de dois psiquiatras forenses para atender a todo o estado, sendo um para o atendimento ambulatorial dos detentos e outro para a feitura dos exames periciais, incluindo os criminológicos.
Nos outros presídios, não há nem mesmo médicos de clínica geral com especialização em saúde mental, os quais detectariam se algum interno possui sinais de transtornos ou doenças psicológicas, como a psicopatia. A reportagem apurou que essa função acaba atribuída aos próprios agentes, que ao observar os presos, comunica o caso à direção do presídio. Esta, por sua vez, transfere o preso para o HCTP (antigo Manicômio Judiciário) e refaz o comunicado à Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a qual fica responsável por pedir o exame criminológico ou a adoção de medidas de segurança – quando o preso é declarado inimputável (sem consciência dos próprios atos) e internado em definitivo.
A situação foi estudada no trabalho de conclusão “Processo Penal em Sergipe: o caso do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”, apresentado no curso de Direito da Faculdade Estácio de Sergipe (Estácio Fase). A pesquisa, autorizada pelo Desipe e feita em maio deste ano pela estudante Roberta dos Santos Oliveira, concluiu que, dos 89 presos internados na época da pesquisa (hoje são 93), 37 estão em situação provisória, isto é, ainda não foram sentenciados pela Justiça. E destes 37, apenas três já tinham o laudo pericial psiquiátrico realizado pelas autoridades municipais de saúde, aguardando apenas a decisão judicial. Ou seja: 91,89% destes internos foram transferidos de outras unidades sem o laudo pericial, que já foi feito pelo próprio HCTP em 22 dos 34 internos.
Outro aspecto chama a atenção: o tempo de espera pelos exames periciais – o principal deles é o exame de sanidade mental. A pesquisa apontou que a média de espera dos presos temporários do hospital era de 68 dias à época da pesquisa, havendo assim mais tempo internado que o prazo de 45 dias previsto no Código de Processo Penal, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo. Já o tempo para a expedição da sentença judicial de internação costuma demorar mais: 358 dias em média. A pesquisadora conclui que, por causa dos poucos psiquiatras e da superlotação do HCTP, cuja capacidade atual é de 75 vagas, não há prioridade para os exames periciais dos internos ainda não analisados, nem a agilização da sentença para os internos já examinados.
“Deve-se ressaltar que se o HCTP, em sua organização administrativa, focar nas suas atribuições deliberadas pela legislação vigente, favorecerá não só as atividades laborais, assim como também as atividades terapêuticas, pois estas não são ofertadas principalmente para a população em situação de internação temporária. Sugere-se a realização de um trabalho articulado entre a unidade, Secretaria de Saúde e o Poder Judiciário do Estado de Sergipe, promovendo um mutirão com o intuito de sanar a morosidade de realização e conclusão do laudo, assim como das decisões proferidas pelo juiz”, afirma Roberta, em seu relatório final.
O secretário estadual de Justiça, Cristiano Barreto, foi procurado para falar sobre o assunto, mas não foi localizado pela assessoria de imprensa do órgão. O TJSE também não se manifestou. (Gabriel Damásio)


