Gabriel Damásio
Em julgamento de três ações penais, realizado ontem à tarde em Brasília (DF), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal André Luiz Dantas Ferreira, o ‘André Moura’, a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, por crimes contra a administração pública. Ele também está inelegível por cinco anos. Os processos estão relacionados aos desvios de recursos ocorridos na prefeitura de Pirambu (Leste), entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante a administração de seu ex-aliado Juarez Batista dos Santos.
Na época, Juarez foi afastado do cargo de prefeito e Pirambu teve uma intervenção estadual decretada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). André, por sua vez, teve várias condenações em primeira instância, decretadas pelo então juiz da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino. O ex-deputado, que neste tempo foi eleito deputado federal e chegou a ser líder do governo Michel Temer (2016-2019), recorreu de todas elas, alegando "perseguição política". Agora, além da pena de prisão, André ficará cinco anos proibido de disputar eleições e de exercer cargo ou função pública. A decisão é definitiva e só cabe apenas um possível embargo declaratório, a ser impetrado pela defesa.
A sentença veio de duas das ações penais, nas quais houve maioria de 6×4 pela condenação do ex-deputado sergipano. Na primeira ação, o Ministério Público Federal denunciou a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município, as quais foram pagas com cheques da Prefeitura de Pirambu e entregues na residência e no escritório político de André, à época deputado estadual. Na outra ação, o então prefeito teria desviado telefones celulares pós-pagos para uso de Moura, de sua mãe (a ex-deputada Lila Moura) e de uma irmã, com contas igualmente pagas pelo município.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia votado pela absolvição de André, alegando que as testemunhas, ao falarem em juízo, teriam voltado atrás nas informações que deram no inquérito do Ministério Público. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, José Dias Tóffoli e Alexandre de Moraes.
Divergência – A divergência foi aberta em dois votos. O principal e decisivo, do ministro Luís Edson Fachin, opinou pela condenação nas três ações, alegando a materialidade e a gravidade das provas levantadas, incluindo relatórios de interceptações telefônicas autorizadas e ameaças feitas por André a Juarez durante a fase de investigação das denúncias feitas pelo ex-prefeito. Um dos ministros lembrou o atentado a tiros sofrido por um segurança de Juarez no dia que ele depôs ao Ministério Público. Fachin foi acompanhado pelos votos de Rosa Weber, Carmen Lúcia Antunes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
O outro voto divergente foi do ministro Kássio Nunes Marques, que decidiu condenar André nas duas ações penais citadas, mas absolvendo-o na terceira, que apura o uso de veículos da frota da Prefeitura e de servidores municipais que atuavam como motoristas, para servir a fins particulares e políticos de André Moura, familiares e aliados. Nesta ação específica, o placar está em 5×5 e só será desempatado após a nomeação e posse do ministro que irá substituir Marco Aurélio Mello, aposentado desde julho. Se a condenação for mantida, a pena poderá ser aumentada.
Argumentos – As investigações que deram origem às denúncias do MPF se iniciaram com a confissão e a delação do então prefeito Juarez Batista, que procurou espontaneamente a Polícia Civil, em Aracaju. Ele afirmou que, logo após ter sido eleito, passou a ser pressionado por André Moura, que tinha o intuito de manter o poder sobre a municipalidade.
Para o MPF, mesmo fora do cargo, André Moura permaneceu no comando da administração municipal, da qual esteve à frente entre 1996 e 2004. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ao se manifestar na sessão, afirmou que não estão em julgamento as atividades dos homens públicos na vida pública e na relação com o eleitorado, mas o patrimonialismo na política, a não diferenciação entre o público e o privado.D isse, ainda, que a acusação não se ampara apenas nas falas de um desafeto político, mas em provas robustas, como notas fiscais, recibos e testemunhos de fornecedores locais, que demonstram os excessos cometidos com recursos públicos em favor de atividades privadas do ex-prefeito.
Já a defesa de André Moura alegou que as acusações se baseiam somente nas afirmações de Juarez, seu adversário político, e não foram confirmadas por nenhuma prova. Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o ‘Kakay’, testemunhas tanto da acusação quanto da defesa negaram qualquer influência de André Moura na administração municipal, e, segundo os proprietários do comércio local, os pagamentos dos gêneros alimentícios não eram feitos pela prefeitura. O defensor apontou, ainda, ausência de provas de que os telefones tenham sido usados de forma indevida pelo ex-deputado e por seus familiares.
Até o fechamento desta edição do ex-deputado André Moura ainda não havia se manifestado. (com informações do STF)


