Para o relator, ministro Luíz Roberto Barroso, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.
STF considera legal cálculo que reduz pensão por morte do INSS
Publicado em 27 de junho de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Das agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional regra da reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do INSS que falece antes de sua aposentadoria. Foram 8 votos a 2, e a votação foi encerrada na sexta-feira, pelo plenário virtual.
Por esse sistema, o viúvo tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria já paga ao segurado e servidor ou proporcional ao benefício ao qual o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte; além de mais 10% por dependente – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade entende que nova regra prejudicada os dependentes dos segurados violando a Constituição, que prevê o caráter contributivo da Previdência e garante proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária.
Para o relator, ministro Luíz Roberto Barroso, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição. Seguiram o relator os ministros Dias Tofoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin abriu a divergência, e foi seguido pela minha Rosa Weber.