Quinta, 16 De Janeiro De 2025
       
**PUBLICIDADE
Publicidade

STJ confirma expulsão de sargento que torturou homem em delegacia


Publicado em 07 de novembro de 2014
Por Jornal Do Dia


Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), confirmou uma sentença de primeira instância que condenou o sargento Jaconias Diogo dos Santos, da Polícia Militar, à perda do seu cargo na corporação. Ele foi condenado pelo crime de tortura, dentro do processo que apurou um episódio ocorrido no dia 6 de maio de 2006, dentro da Delegacia de Polícia de Divina Pastora (vale do Cotinguiba), quando o militar agrediu um homem que fora detido por envolvimento numa briga de rua. A decisão, tomada em 4 de agosto último, foi divulgada ontem pelo Ministério Público Estadual de Sergipe (MPSE), em seu site oficial.

Segundo o órgão, o STJ acolheu um recurso impetrado pelo procurador-geral de Justiça, Orlando Rochadel Moreira, o qual contestava decisão anterior do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que reformou a sentença condenatória expedida em 7 de novembro de 2012 pela juíza Tatiany Chagas de Albuquerque, da Comarca de Santa Rosa de Lima. Nesta sentença, Jaconias foi punido com dois anos e 11 meses de prisão e a perda do cargo, sendo assim expulso da PM. A defesa do sargento recorreu e, em 11 de novembro de 2013, conseguiu que a Câmara Criminal do TJSE excluísse a perda do cargo da condenação e convertesse a pena do regime fechado para o aberto. O parecer neste sentido foi dado pelo desembargador Luiz Mendonça e aprovado por maioria.

O recurso especial do MPSE foi então preparado e amparado na legislação regente, pedindo que a expulsão do sargento fosse mantida. O argumento, segundo o coordenador recursal Paulo José Francisco Alves Filho, é de que a perda do cargo público é efeito automático da condenação nos crimes de tortura, considerada crime inafiançável – e que tal efeito é previsto na legislação. Além disso, vários recursos especiais já foram impetrados neste sentido.

A tese foi aceita pelo relator do recurso, ministro Paulo Dias Moura Ribeiro, e confirmada pelos outros ministros do STJ. "(…) Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores, a perda do cargo público traduz-se em mero efeito automático da sentença condenatória penal, quando se tratar de crime de tortura, pois cuida-se de efeito extrapenal cumulativo, genérico, automático e obrigatório da condenação, conforme disposto no § 5º, do art. 1º, da Lei n.º 9.455/97 (…)", escreveu Ribeiro, fundamentando-se em um acórdão expedido em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ontem, uma petição especial foi ingressada pelo MPSE no Tribunal de Justiça, dentro do processo contra o sargento Jaconias, mas seu conteúdo não foi divulgado. O caso se arrasta há mais de oito anos, devido a uma série de recursos e manobras jurídicas adotadas pelas bancas de acusação e defesa, nas três instâncias judiciais. A primeira denúncia formal contra o militar foi apresentada em 28 de março de 2007 pelo então promotor de Malhador, Flaviano Almeida Santos. Desde então, seguiram-se vários adiamentos das audiências de instrução criminal, devido ao não comparecimento do acusado e das quatro testemunhas arroladas no processo – em outros casos, o réu sequer foi intimado, conforme o histórico do processo no site do TJSE.

A denúncia – De acordo com a denúncia da Promotoria, a briga ocorrida em 6 de maio de 2006, envolveu dois frequentadores de um bar no centro de Divina Pastora. Eles discutiram porque um teria derramado bebida no outro e um dos envolvidos, identificado como Janisson de Jesus Lemos, acertou um bloco de concreto na cabeça do oponente, Luiz Gonzaga de Oliveira, o "Guido". Este por sua vez, foi à Delegacia para denunciar Janisson.
"Acontece que, após a briga, chegou o policial militar Diogo, ora denunciado, agrediu-o na própria rua e o levou detido para a DEPOL local, onde permaneceu até o dia 08 de maio às 15h30min, tendo sido liberado pelo Assessor Técnico. Além disso, a vítima informou que o denunciado a agrediu, por duas vezes, dentro do recinto da DEPOL, bem como o fato de Guido ter mencionado que deu R$ 40,00 para o denunciado praticar tal barbárie. Frisa-se, também, que o denunciado não comunicou, em nenhum momento, a prisão da vítima ao Juiz", afirma a denúncia, classificando a conduta como crime de abuso de autoridade.
A defesa de Jaconias alegou falta de provas que confirmassem a prática de tortura e considerou que o sargento não cometeu nenhum abuso. Já ao TJSE, os advogados alegavam que a perda do cargo foi considerada uma pena excessiva. Na ocasião, o caso foi apurado em inquéritos pela Polícia Civil e pela Corregedoria da PM.

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade