O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento constitucio nal para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. A decisão foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) na sessão virtual encerrada em 17/9.
As ações, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foram julgadas procedentes. De acordo com a decisão, tomada por maioria de votos e seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, ficam mantidas as composições das mesas eleitas antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Segundo Gilmar Mendes, esse dispositivo constitucional não é de observância obrigatória pelos estados, diante da sua autonomia organizacional. Por isso, a controvérsia deve ser solucionada a partir de outras normas constitucionais, sobretudo os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, além do entendimento firmado na ADI 6524.
O ministro lembrou que, no debate realizado pelo Supremo nesse processo, registrou a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em "continuísmo personalista" na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.
Na avaliação de Mendes, o limite à reeleição se refere ao mesmo cargo da mesa diretora, e não aos casos em que o parlamentar concorre a cargo distinto daquele que ocupou no biênio anterior.
Segundo ele, a vedação da recondução a qualquer cargo da mesa poderia implicar dificuldades relevantes ao funcionamento regular da Casa Legislativa, inclusive sob o ângulo do princípio democrático, especialmente nas assembleias menores. Como exemplo, citou a possibilidade de que o impedimento de deputados do campo majoritário em razão da proibição resultasse na formação da mesa por parlamentares da minoria que, em circunstâncias normais, não a comporiam.
O ministro destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses.
A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.
O voto do ministro Gilmar Mendes, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que permitiam reeleições ilimitadas para os cargos distintos das mesas diretoras, foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, e pela ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes votou por não estabelecer parâmetros para o cumprimento da decisão. Já o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo, e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.
Luciano Bispo poderá encerrar o seu mandato como presidente da Alese.
Sem coligações
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para votação no Plenário, que deveria ocorrer ainda ontem à noite.
Distorção
O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira. Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade. "O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos", disse.
Proibidas
As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020. Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. "Fatiar" emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Posses em janeiro
Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.
Cassada
Na sessão da noite de terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassou o mandato da deputada estadual Maria Valdiná (Diná) Almeida (Podemos) por abusos de poder econômico e político nas eleições de 2018. O Plenário considerou que a política e o marido, prefeito de Tobias Barreto (SE) na época, utilizaram a máquina municipal em favor da candidatura de Valdiná. Os ministros constataram, ainda, que a candidata teria recebido doações de fontes não identificadas, o que também teria afetado a igualdade na disputa eleitoral.
Inelegíveis
Com isso, o TSE determinou a anulação dos votos recebidos por Diná e a retotalização da votação proporcional para o cargo, com o imediato cumprimento da decisão pela Corte Regional, independentemente da publicação do acórdão. Além de confirmar a cassação de Valdiná, o Tribunal manteve a inelegibilidade dela e do marido por oito anos, a partir do pleito de 2018. Diná Almeida foi condenada por vincular a cor e o slogan de campanha à cor azul e as ações administrativas da Prefeitura de Tobias Barreto, comandada pelo marido Diógenes Almeida, num movimento conhecido na localidade como "Onda Azul".
Voto do relator
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou dois recursos apresentados pela candidata eleita e pelo marido, o Plenário apontou como graves tanto a vinculação ostensiva da campanha de Diná aos atos, cor e slogan da Prefeitura quanto o recebimento de doações de servidores públicos sem capacidade financeira para fazer os repasses.
Recorre
A defesa da deputada Diná Almeida entrará com pedido de embargos de declaração junto ao próprio TSE, para adiar a cassação. Caso o pedido seja negado, tentará novo recurso, desta vez ao STF, com pedido de efeito suspensivo da decisão.
Abrigos
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), avança no processo de substituição dos abrigos de ônibus na avenida Beira Mar. Nesta primeira etapa, as estruturas antigas já foram retiradas e estão com as bases prontas para implantação do novo modelo de abrigo. O trabalho segue no sentido Sul/Centro, partindo da Atalaia até chegar às proximidades do Mercado Central. Ao todo serão implantados 147 abrigos mais modernos e seguros.
Estado laico
"Estado Laico e Democracia: um olhar necessário para Aracaju". Este é o tema da Roda de Conversa que as vereadoras Linda Brasil (PSOL) e Professora Ângela Melo realizarão nesta sexta-feira, 24/09, às 18h30. Com transmissão ao vivo pelo Youtube de Linda Brasil e pelo Facebook de Ângela Melo, a atividade discutirá a importância de um Estado verdadeiramente laico como condição imprescindível para a existência de uma sociedade democrática.
Plano Diretor
As audiências públicas para discutir o Plano Diretor de Aracaju serão realizadas até outubro. Depois da audiência no Santos Dumont, hoje (23), a reunião será no bairro Santo Antônio, na Emef Dom José Távora. No dia 28, será a vez do bairro América, na Emef Teixeira Lott. No dia 30 de setembro, será realizada no bairro Ponto Novo, na sede da Emurb. No dia 5 de outubro, ocorrerá no bairro Atalaia, na Emef Anísio Teixeira. Já no dia 7 de outubro será no bairro Bugio, na Emef Manoel Bonfim, e no dia 13, no bairro São José, no Colégio Estadual Atheneu Sergipense. O cronograma se encerrará no dia 14 de outubro, no bairro Areia Branca, na Emef Professor Florentino Meneses.
Site
Ao mesmo tempo, a etapa de consulta pública permanece aberta. Acessando o site www.aracaju.se.gov.br/pddu até o dia 5 de outubro, qualquer cidadão pode verificar o anteprojeto completo, checar mapas e anexos e deixar sugestões. Após encerramento de consultas e audiências públicas, a Seminfra irá sistematizar e debater internamente as contribuições. Logo após, o Plano Diretor terá sua minuta finalizada, apresentada ao Conselho de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Aracaju (Condurb) e enviada à Câmara Municipal de Aracaju para apreciação dos parlamentares.
Com agências


