TCE pode anular acordo bancário que retirou do Banese contas de prefeitura

As discussões quanto à contratação da Caixa Econômica Federal pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) para a prestação de serviços bancários deverão voltar à pauta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) logo nas primeiras sessões no próximo ano.
É que no último Pleno de 2015, ocorrido no dia 18 deste mês, o conselheiro Clóvis Barbosa proferiu voto determinando que a PMA anule o contrato, proceda nova licitação e deposite imediatamente as disponibilidades de caixa no Banese, incluindo a receita tributária. Mas um pedido de vistas da conselheira Angélica Guimarães suspendeu o julgamento.
Clóvis seguiu as opiniões da Coordenadoria Técnica e do Ministério Público de Contas, votando pela anulação dos efeitos pró-futuro do Contrato n°32.014/2014 celebrado entre a Prefeitura e a Caixa, por entender que não deveria haver dispensa da licitação – meio utilizado pela administração pública.
"A Caixa Econômica Federal deveria concorrer nos serviços tipicamente bancários, em iguais condições com as entidades privadas, por força dos princípios constitucionais da ordem econômica e do procedimento licitatório", diz o relator.

Para Clóvis, a Caixa só estaria dispensada de licitação apenas caso o contrato tivesse por objeto a consecução de políticas públicas de sua especialidade, como no setor habitacional, administrando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e diversos programas sociais, a exemplo do Bolsa Família.
"Portanto, demonstrada a existência de vedação legal quanto à impossibilidade de contratação direta de empresas públicas, mesmo que instituições financeiras oficiais, com o objetivo de explorar atividade econômica, conclui-se que a Dispensa de Licitação n° 03/2014 e o contrato dela decorrente são nulos de pleno direito", conclui.
O voto do relator teve ainda como enfoque a disponibilidade de caixa do município. Para ele, esses recursos provenientes da arrecadação de tributos e receitas não afetadas deveriam estar no Banese, vez que "analisando o artigo 148, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe, percebe-se que o banco oficial do Município é o Banco do Estado de Sergipe S/A – Banese".
Com o pedido de vistas, o processo só voltará a ser discutido no mês de fevereiro, quando serão retomadas as sessões do Pleno da Corte de Contas.

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