Gabriel Damásio
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O juiz Raphael Silva Reis, da 12ª Vara Cível de Aracaju, concedeu ontem uma liminar que obriga o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) a empossar, dentro de 30 dias, os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo órgão em novembro de 2011. A decisão dá ainda mais 120 dias para que a repartição nomeie e dê posse dos demais candidatos aprovados, "dentro das vagas existentes no quadro legal atual do TCESE, apesar de não previstas no mencionado edital". O magistrado também fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da liminar, mas o TCE ainda pode recorrer.
A liminar atende a uma ação civil pública movida em junho passado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE). O concurso, disputado por 3.555 candidatos, foi aberto para preencher 20 cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo. A única nomeação de aprovados aconteceu em junho deste ano, quando cinco técnicos e outros cinco analistas foram nomeados e empossados. No entanto, uma reestruturação feita na mesma época pela presidência do TCE permitiu a criação de 125 cargos de analista e 84 cargos de nível médio.
A notícia fez uma comissão de concursados procurar a OAB para propor a ação, por temer que esses cargos não fossem ocupados pelos efetivos, mas sim por parentes e outras pessoas indicadas por políticos. Na ação, a Ordem entendeu que "o quadro atual de servidores do TCE/SE é irregular" e "viola os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade". A ação foi movida primeiro na Justiça Federal de Sergipe (JFSE), mas esta declinou a competência do caso para a Justiça Estadual de Sergipe. Em seguida, o processo foi avocado pela procuradora Maria Eugênia Déda, do Ministério Público Estadual (MPE), que deu parecer favorável à OAB.
Em sua decisão, Raphael Reis aceitou os argumentos para a nomeação dos cargos previstos no concurso, admitindo a substituição dos servidores requisitados, terceirizados e comissionados que ocupem estes cargos. "Observo pela documentação juntada aos autos que o quadro efetivo do TCE, atualmente, conta com uma gama de cargos efetivos consideravelmente superior àquele previsto no edital do concurso realizado (…). Por outro lado, existem nos autos fortes indícios de que as atribuições referentes a tais cargos efetivos vem sendo desenvolvidas, muitas vezes, por servidores que não pertencem ao quadro efetivo da instituição, como salientado, inclusive, pelo próprio Ministério Público que atua no Tribunal de Contas, (…) com arguição de nulidade de tais trabalhos pelo próprio MP/TCE", escreveu o juiz.
O magistrado afirmou também que "no presente caso, a mera expectativa se transforma em direito a nomeação, eis que existentes as vagas a serem preenchidas pelos concursados, embora não indicadas no edital" do TCE. Entretanto, Raphael negou parcialmente o pedido da ação da OAB para que todos os comissionados, requisitados e terceirizados sejam substituídos, por entender que esta regra "não pode ser aplicada indiscriminadamente, sob pena de restarem violados os direitos fundamentais dos cidadãos e até os princípios constitucionalmente previstos para a Administração Pública" além disso, conforme o juiz, a autonomia administrativa e financeira do TCE lhe dá "liberdade para adequação de seu quadro de servidores diante da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]".


