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Terrenos de marinha: Sistema Cofeci/Creci não concorda com regras adotadas


Publicado em 15 de novembro de 2013
Por Jornal Do Dia


Morar em regiões litorâneas é mesmo um privilégio. Afinal, não é todo mundo que tem o prazer de ter a água do mar como vizinha. Nos dias de sol então, o destino é certo: vai dar praia. Mas, não é só de sombra e água fresca que vivem os moradores do litoral. Para desfrutar dessa vantagem, a população precisa também conviver com o outro lado da moeda, onde existem as cobranças de laudêmio, foro e taxas por ocupação de Terras de Marinha pertencentes à União. Termos bem complicados e que em nada combinam com a tranquilidade dos litorâneos.

Laudêmio é a transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em terrenos de marinha. Não é imposto nem tributo, mas uma taxa cobrada na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno, sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda. Foro é uma taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imóvel, e a taxa de ocupação é cobrada ao proprietário que ainda não firmou um contrato de aforamento com a União.

Esse sistema foi herdado dos portugueses e, a princípio, serviu para a colonização e povoamento da nação. As taxas tinham valores simbólicos, mas, com o passar dos anos vieram os arranjos legislativos e com eles a mudança da lei. Os terrenos de marinha passaram a abranger todas as áreas situadas na linha imaginária de 33 metros da preamar, média do ano de 1831, sob o argumento da necessidade de se resguardar a segurança nacional. "Todas as taxas arrecadadas sob esse manto vão para o caixa único da União e podem ser gastas sem qualquer satisfação", explica o assessor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SE), Walber Muniz.

Segundo ele, o sistema que ainda é adotado no Brasil é considerado arcaico e ineficiente, e deixa transparecer um único objetivo: arrecadar mais e mais, comprometendo o bolso do contribuinte. "Não há justificativa cabível. A arrecadação feita com essa cobrança é usada, inclusive, em cartões coorporativos fechados, ao contrário dos impostos que devem ter destinação específica e prestação de contas", ressalta Walber. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) não concorda com a regra e está fazendo a parte dele, como esclarece o presidente do Creci-SE, Sérgio Sobral.
"O Conselho apresentou duas Propostas de Emenda à Constitucional (PEC). A primeira, PEC 53, de 2007, tem o objetivo de extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e dispor sobre a propriedade desses imóveis. A segunda, PEC 56, de 2009, propõe a União autorizada a proceder a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha para os foreiros, ocupantes, arrendatários e cessionários", detalha. O

Conselho também ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 264) contra dispositivos do decreto-lei 9.760/46, que definem e conceituam como bens da União as ilhas costeiras e seus contornos com sede de munícipio.
"Isso afeta diretamente o mercado imobiliário e a comercialização dos bens, pois constitui um maior ônus na hora da negociação. Para o Conselho, o decreto-lei colide com preceitos fundamentais da Carta da República que estabelecem quais terrenos de ilhas são ou não bens da União, gerando cobranças indevidas de taxas sobre áreas imobiliárias situadas em ilhas costeiras com sede de municípios", avalia Sérgio Sobral, que garante que a instituição está de olho no andamento desses processos.

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