TJ manda soltar Sukita, mas liberdade depende do TRF5

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

O ex-prefeito de Capela (Vale do Cotinguiba), Manoel Messias Sukita dos Santos (PSB), e o ex-secretário municipal de Finanças José Edivaldo dos Santos, presos em 3 de junho último pelas polícias Civil e Federal, conseguiram ontem um habeas-corpus do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), mas ainda permanecem detidos no Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho (Compajaf), bairro Santa Maria (zona sul de Aracaju). Segundo o advogado de defesa do empresário, Emanoel Cacho, ainda está valendo a ordem de prisão preventiva que foi decretada pela Justiça Federal de Sergipe (JFSE) e, para tentar cassá-la, um segundo pedido de liberdade será impetrado até esta segunda-feira no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE).

No despacho do TJSE, o desembargador Edson Ulisses de Melo revogou as três ordens de prisão que haviam sido decretadas contra os réus pelo juízo da Comarca de Capela, dentro das investigações da "Operação Pop", nas quais os acusados são acusados por lavagem de dinheiro e "crime de responsabilidade de prefeito" – previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. Em seu argumento, Ulisses argumenta que a prisão não seria necessária para garantir o andamento do processo, pois Sukita não exerce mais nenhum cargo público e, logo, não tem mais qualquer acesso à Prefeitura de Capela, nem qualquer poder para atrapalhar as investigações.
"Não se pode olvidar, também, que o Paciente não mais ocupa o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, o que também impede o acesso a documentos e outras provas que possam contribuir para a elucidação dos fatos investigados, repita-se. Tal quadro demonstra, a meu ver, pelos menos nesse exame inicial, inexistir a necessidade da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal, porque não há notícias de que o paciente, após a instauração das investigações, estivesse criando obstáculos com o fito de tumultuá-las. Pelo contrário, nas decisões impugnadas, como dito anteriormente, o próprio magistrado afirma a existência de confissões por parte dos Representados, o que revela estarem colaborando com as investigações", escreve Ulisses.    

As confissões referem-se aos saques feitos nos últimos dias úteis de 2012 em duas contas bancárias do Município de Capela, que resultaram, segundo a Polícia Civil, em um prejuízo de R$ 1 milhão ao Erário. O fato é citado na decisão de primeira instância que mandou prender os investigados, com o argumento de que existem "indícios concretos de atividades pretéritas e atuais (já que ainda não se tem conhecimento do destino dado a todo o numerário supostamente desviado dos cofres públicos) que objetivaram ludibriar as autoridades fiscalizadoras do Estado, a exemplo de declarações falsas ao Tribunal de Contas do Estado e manipulação de informações contábeis".

Ulisses aceitou também o argumento da defesa de que houve "abusos" praticados pela polícia e pelo Ministério Público durante a execução das prisões de Sukita e Edivaldo. Um deles se refere à divulgação de fotos das fichas criminais dos acusados, nas quais eles aparecem de frente e de perfil, vestidos com o uniforme do Compajaf e com as cabeças raspadas. "Salientam, no pedido de reconsideração, a necessidade de fazer cessar os abusos sofridos pelo Paciente e, mais uma vez, ressaltam o evidente constrangimento ilegal decorrente da desnecessidade da prisão preventiva e da ausência de justa causa para a manutenção desta custódia", diz a introdução do despacho.

O magistrado também impôs a Sukita e a Edivaldo três medidas cautelares previstas na "Lei das Cautelares", aplicadas a crimes penas menores que quatro anos de prisão. Eles estão obrigados a apresentarem-se à Justiça a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades, proibidos de deixar Sergipe sem autorização judicial e também de manter contato com testemunhas ou pessoas relacionadas aos casos investigados.

Mulheres – No TRF-5, já tramitam os pedidos de habeas-corpus para pedir a libertação da ex-primeira-dama de Capela, Silvany Yanina Mamlak, e da empresária Clara Miranir Santos, respectivamente esposa e irmã de Sukita. Elas são acusadas pelos mesmos crimes apurados pela "Pop" e também foram presas em 3 de junho por ordem da JFSE, mas, por causa da greve dos agentes penitenciários, continuam detidas na 8ª Delegacia Metropolitana (8ª DM), no Capucho (zona oeste). Segundo a defesa das acusadas, o desembargador federal responsável pelo processo pediu mais informações do caso à 6ª Vara Federal de Sergipe, além de aguardar pelo parecer do representante do Ministério Público Federal (MPF).

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