Sábado, 09 De Dezembro De 2023
       
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TJ publica portaria que disciplina acesso à informação


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Publicado em 15 de agosto de 2012
Por Jornal Do Dia


O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou, na edição do Diário da Justiça de ontem, a Portaria 032/2012 que disciplina o procedimento para obtenção de informações de que tratam a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O órgão responsável por receber as solicitações, distribuir para os setores e encaminhar as respostas será a Divisão de Serviços ao Cidadão.

Conforme o art. 4º da Portaria 032/2012, o cidadão terá quatro formas para realizar as solicitações de informações. São elas, virtualmente, pelo Portal do TJSE na Internet; por meio telefônico, pelo nº (79) 3226 3309; por correspondência ou pessoalmente, dirigindo-se à Divisão de Serviços ao Cidadão.

Respostas – As respostas às solicitações serão encaminhadas em até 20 dias, a contar do recebimento do pedido, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso ocorra o indeferimento justificado do setor responsável ao acesso às informações solicitadas, o cidadão poderá interpor recurso no prazo de 10 dias contados da ciência do referido indeferimento, tendo a Assessoria Especial da Presidência o prazo de 05 dias para emitir sua manifestação.

Ainda de acordo com a Portaria, não serão atendidos os pedidos que não possuam critérios objetivos e pedido definido, aqueles que solicitem informações cujo fornecimento não seja de competência da unidade ou do TJSE, que se reportem a informações protegidas pelos sigilos fiscal, bancário e telefônico ou que ponham em risco a vida, segurança ou a saúde da população. Também não serão disponibilizadas informações sobre laudos médicos, avaliação de desempenho, estágio probatório e procedimentos disciplinares em andamento.

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