Gabriel Damásio
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A ilegalidade da greve dos agentes e escrivães da Polícia Civil foi confirmada ontem pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), durante a sessão de ontem. Por unanimidade, os desembargadores negaram o agravo regimental impetrado pelo advogado do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), Carlos Alberto Menezes. Com esta decisão, os policiais terão que voltar ao trabalho imediatamente, sob pena de pagar uma multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A greve da categoria tinha sido oficialmente deflagrada no sábado passado, apesar de ter sido antecipada no dia 21, com uma paralisação de 72 horas.
O recurso do Sinpol pretendia mudar a decisão de suspensão de uma greve que teria sido marcada para o dia 8 de maio – e que o Sinpol nega ter feito. Esta liminar foi expedida em 12 de maio pela juíza convocada Elvira Maria de Almeida, que relatou o processo julgado ontem pelo Pleno. Segundo o TJSE, embora o agravo tenha sido ingressado antes da greve atual, a relatora considerou os princípios da celeridade e da instrumentalidade para determinar o retorno imediato dos grevistas às atividades.
"Pensar que o Estado deveria manejar nova ação para requerer novo pedido de declaração de ilegalidade da greve é desprezar os princípios da celeridade e instrumentalidade, cuja observância tem levado os nossos Tribunais a serem mais eficientes na prestação jurisdicional. Dessa forma, tenho que o pedido formulado pelo Estado Agravado pode ser analisado à luz da situação vigente, vez que não há outro fato novo a descaracterizá-lo, mas apenas o período relativo ao início da greve, que deve ser desconsiderado, passando a vigorar, como termo inicial, o dia 21 de maio corrente", considerou a decisão.
Elvira Maria, que atuou como substituta da desembargadora Maria Aparecida Gama, também reformou parcialmente a decisão anterior, para excluir a aplicação da multa no período compreendido entre a data da decisão combatida e a data presente. No entanto, ela manteve a determinação de retorno imediato às atividades pelos grevistas, uma vez que de fato a categoria se encontra em greve desde o dia 21 deste mês de maio. "Determino o retorno imediato dos grevistas aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)", finaliza a sentença, seguida pelos outros desembargadores.
Os policiais mantêm 30% do efetivo nas delegacias e unidades especializadas. A previsão é de que o sindicato seja notificado da decisão hoje, quando acontece uma assembleia da categoria, mas o presidente Antônio Moraes adiantou que a decisão pelo fim da greve será cumprida. Os agentes e escrivães recusam a proposta do governo estadual em unificar as vantagens e gratificações dos servidores, como adicionais, horas-extras e periculosidade, em um subsídio único, alegando que isto implica em retirada de direitos. No entanto, o governo alega que não tem mais o que oferecer além disso e que as negociações estão encerradas. (com TJSE)


