TJSE registra mais 3 mil processos por violência doméstica até junho

Gabriel Damásio

 

O aumento das denúncias de violência doméstica contra mulheres, além de aumentar o número de prisões, tem causado uma disparada nos processos judiciais contra os agressores. Apenas entre os meses de janeiro e junho deste ano, 2.962 novas ações criminais por violência doméstica foram impetradas junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que por sua vez já julgou outros 2.655 processos e ainda tem mais 4.378 casos em andamento. Os dados foram publicados na semana passada pela revista Judiciarium, publicação oficial do órgão.

A maioria dos processos, geralmente baseados na Lei Maria da Penha e em artigos do Código Penal, concentra-se nas comarcas do interior. Foram 2.013 ações novas, 3.293 em andamento e 1.726 julgadas. Já em Aracaju, onde está a única vara especializada em violência doméstica no Estado (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), estão 949 ações novas, 1.085 em andamento e 929 julgadas. O número assusta, mas não tanto se for comparado ao que acontece em estados como o Espírito Santo, que já instaurou 14.115 novas ações entre janeiro e agosto, segundo dados fornecidos pelo TJ estadual ao jornal ‘A Gazeta’.

Para a advogada Valdilene Oliveira Martins, especialista em direito de família e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), estes dados refletem duas constatações. “Por um lado, esses dados causam tristeza, pois mostram que a mulher ainda é vista como um objeto, uma extensão da propriedade do homem. E por outro, dá uma sensação de alegria, porque esses casos estão ganhando mais visibilidade. As pessoas estão tomando coragem para denunciar os agressores e levá-los à punição”, analisa.

Ela explica que quase todos os casos de violência doméstica que chegam à Justiça enquadram-se em um estágio muito grave, ou seja, antigas sequências de agressões que culminam em lesões corporais graves, agressões sexuais ou mesmo o feminicídio (assassinato da mulher por sua condição feminina). “Não conheço um caso de mulher que procura a Justiça com poucos meses de casado ou de relacionamento, nem porque sofreu a primeira agressão ou por apenas um tipo de violência. Não é só por agressão verbal, moral, física ou sexual. Quando se denuncia, é porque a agressão extrapolou todos os limites. A mulher foi parar no hospital, sofreu uma lesão grave…”, diz Valdilene.

O aumento de denúncias e processos deve-se principalmente ao amplo conhecimento que a população tem sobre a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006. Ela endureceu a punição aos agressores e reforçou a assistência às vítimas, introduzindo dispositivos como a medida protetiva de urgência, a fixação de distância mínima de aproximação entre as partes, o monitoramento eletrônico do agressor e as garantias de assistência alimentar (pensão) às vítimas e familiares menores de 18 anos. A lei prevê ainda o tratamento dos agressores condenados em grupos de reabilitação, nos quais eles são reeducados e conscientizados sobre o respeito à mulher.

Outro aspecto destacado é que a gravidade dos danos causados resulta em provas materiais concretas, como exames de corpo delito e laudos hospitalares. A advogada acredita que isso facilita a condenação dos agressores a penas de prisão ou cumprimento de medidas cautelares. “Em regra, há a condenação. Como as agressões chegam nos últimos estágios, não sendo apenas física, moral ou sexual, as provas materiais são muito robustas. Fica muito difícil conseguir a absolvição”, avalia a advogada, esclarecendo que as penas aplicadas varia de acordo com as características de cada caso. Pela Maria da Penha, o crime de violência doméstica em si pode dar até três anos de prisão.

 

Problemas – Apesar do aumento dos processos, alguns problemas ainda persistem, como a falta de uma maior assistência jurídica às vítimas de violência. Valdilene cita que as mulheres agredidas precisam ser atendidas por assistentes de acusação – em geral, um advogado ou defensor público – que acompanham o processo e orientam o Ministério Público. “Muitas vezes, acham que a mulher está defendida pelo promotor, mas ele é o fiscal da lei e dono da ação penal. Se o promotor e a vítima não dispõem do assistente, fica difícil”, avalia.

Outra questão está na demora para a concessão de medidas protetivas de urgência para afastar os agressores das mulheres, que em geral são maridos, namorados ou companheiros. O problema acontece mais no interior do Estado, de acordo com a integrante da OAB: enquanto uma medida protetiva pode ser despachada por um juiz em até 24 horas na capital, houve processos no interior que em que os pedidos de urgência demoraram até oito meses para serem julgados. Estes casos foram encaminhados à Corregedoria Geral do TJSE e solucionados. Valdilene Martins considera que falta ainda uma melhor aplicação da Lei Maria da Penha, considerada internacionalmente uma das melhores do mundo. “Essa aplicação precisa ser mais cobrada pela sociedade. Muitas vezes, as pessoas não percebem a gravidade da violência contra a mulher, acham que a situação não lhe diz respeito”, lamenta.

Os casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo telefone 180, à Polícia Militar (190) ou nas delegacias da Polícia Civil. Há também uma rede de enfrentamento aos casos de violência doméstica, cuja relação completa está disponível no Portal da Mulher do TJSE: http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/.

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