Gabriel Damásio
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu a decisão judicial que bloqueava os bens dos ex-deputados estaduais Maria Angélica Guimarães Marinho (atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado), Adelson Barreto dos Santos (deputado federal pelo PR) e Maria Conceição Vieira Santos (secretária-executiva da Casa Civil Estadual), ambos condenados em uma ação de improbidade administrativa relacionada às irregularidades no contrato firmado em 2011 entre a Assembléia Legislativa de Sergipe (Alese) e a Rede Ilha de Comunicação. Ontem, as ordens de restrição e de transferência de veículos, imóveis e cotas sociais dos réus foram retiradas dos respectivos sistemas de controle após um despacho do juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível de Aracaju.
A sentença original, proferida em 12 de junho deste ano, teve os seus efeitos suspensos por três agravos de instrumento concedidos em 21 de julho pelo desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, relator do caso na 2ª Câmara Cível do TJSE. Nas três liminares, dadas a pedido dos advogados dos ex-parlamentares, Gouveia argumenta que o bloqueio dos bens é desnecessário no momento, pois a sentença de primeira instância não traz provas concretas de que Angélica, Adelson e Conceição tenham provocado qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio público. E que tal medida “está, na hipótese, a ofender o direito à propriedade estampado no art. 5º da Carta Magna, porquanto priva o cidadão da fruição de seu patrimônio”.
“(…) no caso em tela, visualizo que é perigosíssima a imposição de uma penalidade tão gravosa pautada exclusivamente na suposição de desvio de conduta do agente público. Se por um lado não se exige a presença de prova inequívoca da burla dolosa ao processo licitatório, de outra banda não se pode pautar uma medida constritiva dessa natureza apenas num juízo de mera possibilidade suportado por indícios. Necessário pontuar que as medidas acauteladores, ainda que façam parte do gênero provisórias, impõe ao possuidor dos bens cautelados a impossibilidade de deles dispor durante o curso do processo, o qual ainda está em fase inicial de tramitação. (…) Ademais, não há juízo concreto sobre o fato dos atos supostamente ímprobos terem ocasionado lesão ao Erário, o quantum do dano, o que substancia ainda mais a desnecessidade, por ora, da indisponibilidade dos bens, a teor do parágrafo único do art. 7º da Lei de Improbidade”, escreveu o desembargador.
Hora Neto havia fixado em sua sentença a indisponibilidade dos bens até o alcance da quantia de R$ 3.592.520,00, referente ao valor total do contrato Alese-Ilha e de quatro aditivos que prorrogaram sua vigência entre 2011 a 2014. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o acordo foi firmado inicialmente para veicular programas especiais e transmissões ao vivo das sessões da Alese nas emissoras de rádio da Ilha, mas não houve comprovação clara de que os serviços foram efetivamente prestados e nem justificativas para os preços cobrados ou para a prorrogação do contrato. Angélica (então presidente da Alese), Adelson e Conceição compunham a Mesa Diretora da Casa à época e foram responsabilizados pelo prejuízo.
Os ex-deputados alegaram em suas defesas que a Rede Ilha prestou efetivamente os serviços contratados e apresentava-se na ocasião como “o único sistema de difusão existente com capacidade para alcançar todo o Estado de Sergipe”, sendo este o principal critério de escolha. “Nota que o autor não aponta a existência de outras empresas com aptidão de prestar os serviços de que necessitava a Assembleia Legislativa, a fim de corroborar sua alegação de impossibilidade de contratação pelo órgão por inexigibilidade”, diz um dos recursos, sustentando ainda “que não é possível a condenação em ressarcimento ao Erário quando o serviço questionado foi efetivamente prestado, ainda que nulo o contrato”.
Os réus foram ainda condenados à perda de seus respectivos cargos públicos e à abertura de processos criminais no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, do para apurar eventuais responsabilidades penais. O mérito da questão ainda será julgado na 2ª Câmara Cível do TJSE pelos desembargadores Alberto Gouveia Leite, Luiz Antônio Mendonça e Ricardo Múcio Santana de Abreu. O Ministério Público ainda pode recorrer da liminar.

