O detento Albano Almeida Fonseca, condenado a 44 anos de cadeia pelo assassinato da ex-sogra Maria Auxiliadora Tavares Menezes, ocorrido em novembro de 2003, foi preso novamente ao final da manhã de ontem, após se apresentar à sede da 7ª Vara Criminal de Aracaju, no conjunto Orlando Dantas (zona sul de Aracaju). A ordem de prisão foi dada pela desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que concedeu um mandado de segurança e suspendeu um agravo da própria 7ª Vara, que transferiu Albano para o regime aberto, no qual ele é obrigado apenas a ficar em casa à noite e aos finais de semana.
Com esta decisão, ele volta a cumprir a pena no regime fechado. O réu deixou o sistema prisional em 14 de junho, por força de uma progressão de regime concedida pelo juiz responsável Hélio de Figueiredo Mesquita Neto. Na ocasião, o magistrado alegou que, pela lei, Fonseca está habilitado para cumprir a pena no regime semiaberto, mas a única unidade adaptada para este tipo de cumprimento está interditada há cinco anos.
O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu e alegou que a decisão de Mesquita não considerou uma determinação da Câmara Criminal do TJSE para que Albano passasse por um exame criminológico que avaliasse suas condições para mudar de regime. O recurso cita também faltas disciplinares graves cometidas pelo réu enquanto esteve preso e o risco que ele oferece aos familiares da vítima, principalmente à ex-namorada, que foi violentada e torturada por Albano depois que a mãe foi morta. Fonseca foi preso dias depois do crime, mas fugiu do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Compencan) em 2005 e foi recapturado cinco anos depois.
Em seu despacho, Ana Lúcia aceitou os argumentos do MPE e criticou a decisão de Mesquita, classificando a liberdade de Albano como “uma intolerável ilegalidade”. “No caso vertente, o douto magistrado violou completamente a determinação desse órgão superior ao não prosseguir com a confecção do exame criminológico, antes da decisão que promoveu a progressão carcerária do réu. Desta forma, restou plenamente demonstrado que a decisão guerreada foi proferida ao arrepio da decisão deste egrégio Tribunal de Justiça, em absoluta afronta ao que restou decidido nesta instância revisora, pois, afinal, não existe a faculdade ao Juiz a quo de descumprir decisão emanada desta Corte, que lhe é superior na hierarquia judiciária, e a respeito do mesmo processo”, escreveu a desembargadora.
Albano Fonseca foi detido pela Polícia Civil durante a audiência e levado à sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Centro, onde prestou depoimento. De lá, foi transferido para o Presídio Regional Senador Leite Neto (Preslen), em Nossa Senhora da Glória (Sertão). O agravo da 7ª Vara Criminal ainda será julgado em definitivo pelo Pleno do TJSE, em sessão ainda a ser marcada. (Gabriel Damásio)


