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TRE mantém mandato de Luciano Bispo. Procuradoria vai recorrer


Publicado em 20 de maio de 2015
Por Jornal Do Dia


Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

Depois de suspendê-lo por 14 dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) concluiu ontem o julgamento do pedido de impugnação da candidatura do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), atual presidente da Assembleia Legislativa (Alese). O juiz José Alcides Vasconcelos, que estava de férias durante a primeira fase do julgamento, acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, pela rejeição do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Com isso, o julgamento terminou com o resultado de 4×3 pela confirmação do registro, o que na prática mantém válida a eleição de Luciano para o cargo de deputado estadual – e a conseqüente eleição dele à presidência da Alese. O Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). O recurso deve ser impetrado nos próximos dias.
O pedido de impugnação, impetrado em julho de 2014, foi baseado em cinco decisões proferidas em 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), as quais rejeitaram as contas da gestão de Luciano à frente da Prefeitura de Itabaiana (Agreste). Elas apontaram irregularidades como devolução de cheques sem fundos, uso irregular da carta-convite em licitações e contratação irregular de servidores sem concursos. O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida argumentou que estas rejeições se enquadram nas condenações previstas pela Lei da Ficha Limpa, por se caracterizarem como improbidade administrativa.

Já no parecer, aprovado pela maioria dos magistrados do TRE, Osório argumentou que estas irregularidades apresentadas no TCE são apenas "vícios formais", isto é, falhas de documentação ou informação na gestão das contas municipais, o que, segundo o desembargador, não caracteriza improbidade. "Algumas situações descritas no processo foram meras irregularidades formais, são situações antigas que não comprometiam em nada a lisura do candidato Luciano Bispo de Lima. O Tribunal, por maioria, entendeu que aquelas decisões do TCE não eram suficientes para indeferir o registro de candidatura. E também que não foi identificado qualquer tipo de conduta dolosa, que tenha lesado os cofres públicos ou causado enriquecimento", disse o advogado Daniel Haack, responsável pela defesa do deputado.

O primeiro julgamento aconteceu em 5 de maio, quando o desembargador Osório Ramos Filho apresentou seu parecer pelo deferimento do registro de candidatura. Na ocasião, ele foi acompanhado pelos juízes Cristiano José Macedo Costa e Denize Maria de Barros Figueiredo. O voto divergente foi dado pelo juiz Fernando Escrivani Stefaniu, que optou pela procedência da impugnação de Luciano, sendo acompanhado pela juíza Gardênia Carmelo Prado e pelo presidente do TRE, desembargador Cezário Siqueira Neto.

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