TRF-5 autoriza promulgação do Plano de Educação

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

O desembargador fe-deral Marcelo Na-varro Dantas, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), cassou a liminar que proibia a sanção e publicação da lei estadual que homologa o Plano Estadual de Educação (PEE), aprovado na última segunda-feira pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A decisão, despachada ontem à tarde, atendeu a um recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que contestou a decisão concedida na última terça-feira pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe (JFSE). A decisão do TRF-5 também suspendeu o bloqueio de recursos federais relacionados à Educação, permitindo que eles sejam transferidos normalmente para o Estado.

O PEE foi contestado em uma ação movida pelos ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPSE), os quais alegam que a lei aprovada na Alese está em desacordo com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), principalmente quanto à eliminação de um item que destina parte dos royalties da exploração de petróleo para investimentos em Educação, o que, de acordo com os MPs, provocaria a retirada de R$ 500 milhões em verbas previstas para a pasta nos próximos 10 anos.

Também foram questionadas as alterações feitas no projeto pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), órgão ligado ao governo estadual, o que foi visto como uma atuação contrária ao Fórum Estadual de Educação, composto por representantes de várias entidades da sociedade que discutiram e votaram propostas para a formulação do documento. Outro argumento, aceito pela decisão de Pimenta, é que o PEE "não estabelece regras de transparência para a aplicação dos recursos na educação", conforme as regras previstas pelo PNE.

Para o presidente do TRF-5, esta questão deve ser discutida com mais profundidade e não pode ser resolvida apenas com o bloqueio dos recursos da União para Sergipe. "A discussão no âmbito judicial deve ser profunda e, por isso, numa via de cognição exauriente, sendo o procedimento cautelar inadequado para tal mister. Nessa toada, a medida liminar de bloqueio de recursos federais – transferências constitucionais obrigatórias – ao Estado de Sergipe, ‘inaudita altera pars’, para execução de contratos e convênios em andamento constituiu violação à ordem administrativa e à economia pública, diz Navarro, ponderando que a suspensão da liminar "não afasta a legitimidade, em tese, do pleito do Parquet; apenas que a sua pretensão – de relevante complexidade – deverá ser apreciada garantindo-se às partes amplo contraditório".

"O que não se pode admitir é o imediato bloqueio de recursos, que constituem transferências constitucionais obrigatórias, destinados ao Estado de Sergipe, antes de discutir, com profundidade, a questão das possíveis discrepâncias entre a Lei nº 13.005/14 – que dispôs sobre o Plano Nacional de Educação e o PL 36/2015, de iniciativa daquele ente federativo. Ressalte-se que alijar os Estados brasileiros, nesse ambiente de profunda crise econômica, de recursos federais implica decretar sua inviabilidade de concretizar as políticas públicas de interesse da população", escreveu o desembargador.

O MPF e o MPSE ainda vão impetrar, nos próximos 30 dias, uma ação definitiva contra a aprovação do PEE, a fim de que o mérito da questão seja discutido em primeira instância. O governo estadual não quis comentar os argumentos dos MPs, alegando que ainda não foi notificado da ação judicial. Além do Estado de Sergipe, foram arrolados como réus no processo a União Federal, por causa de uma suposta omissão do Ministério da Educação quanto às mudanças no Plano, e a Alese, por ter colocado o projeto em votação na segunda-feira, mesmo depois de ser notificado de que o projeto já estava em discussão na Justiça.

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