TRF não julga habeas corpus de Sukita, mas solta mulher e irmã

Gabriel Damásio

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE), revogou a prisão preventiva da ex-primeira-dama de Capela (Vale do Cotinguiba), Silvany Yanina Mamlak, e da empresária Clara Miranir Santos, respectivamente esposa e irmã do ex-prefeito Manoel Messias Sukita dos Santos (PSB). O pedido de habeas-corpus que tinha sido impetrado pelo advogado das acusadas, Aurélio Belém do Espírito Santo, foi aceito por dois votos a um. O relator do processo, desembargador federal Francisco Bezerra Cavalcanti, votou contra a libertação, mas foi vencido pelos desembargadores Manoel de Oliveira Erhardt e José Maria de Oliveira Lucena.

Ao final da tarde, as duas deixaram o Presídio Feminino (Prefem), em Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju), onde foram aguardadas e saudadas por amigos e parentes. Elas saíram do local às pressas e no carro de outro advogado, sem falar com os jornalistas. A prisão preventiva delas havia sido decretada pela 6ª Vara Federal de Sergipe, em Itabaiana (Agreste), cuja juíza foi notificada do habeas-corpus em telegrama recebido horas antes. Clara e Silvany foram detidas no último dia 3 pelas polícias Civil e Federal, durante a "Operação Pop". Ambas passaram cerca de duas semanas detidas em delegacias da Polícia Civil e só conseguiram dar entrada no Prefem na semana passada, por causa da greve dos agentes penitenciários. A defesa alegou que esta situação foi "um abuso de autoridade".

Aurélio argumentou, durante o julgamento, que não há nenhum motivo objetivo para que as duas permaneçam presas. "A prisão preventiva não se presta a antecipar qualquer tipo de punição, nem para aplacar qualquer sentimento de impunidade da população. Ela serve para garantir o sucesso do processo, e seria ilógico manter preso alguém que não foi julgado", disse o advogado, destacando ainda que as mulheres não oferecem risco ao processo e colaboraram com as investigações da polícia e do Ministério Público.

Clara e Silvany são acusadas por desvio de recursos, lavagem de dinheiro e crimes de responsabilidade, os quais teriam sido cometidos durante a gestão de Sukita na Prefeitura de Capela, entre 2004 e 2012. O advogado preferiu não falar ainda sobre o mérito das acusações da "Pop", alegando que a defesa formal do processo ainda está sendo preparada. O ex-prefeito Sukita e seu ex-secretário municipal de Finanças, José Edivaldo dos Santos, respondem pelas mesmas acusações e também foram presos durante a "Pop". Segundo a denúncia do MP, o suposto esquema teria dado um prejuízo de mais de R$ 6 milhões ao Erário capelense, envolvendo recursos federais e estaduais.

Os dois tinham, cada um, quatro ordens de prisão preventiva – sendo uma delas da Justiça Federal de Sergipe (JFSE). Na sessão de ontem do TRF5, o pedido de liberdade de Edivaldo foi igualmente julgado, mas negado por três votos a zero. Já o habeas-corpus de Sukita só será julgado na quinta-feira que vem, porque os desembargadores da 1ª Turma pediram mais tempo para a análise dos autos. Os advogados do ex-prefeito, Emanoel Cacho, e do ex-secretário, Evânio Moura, vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Até nova decisão, eles permanecem presos no Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho (Compajaf), no Santa Maria (zona sul de Aracaju).

No último dia 13, Cacho e Evânio haviam conseguido revogar os outros três mandados de prisão contra Sukita e Edivaldo, os quais haviam sido expedidos pelo juízo da Comarca de Capela e revogados por liminar do desembargador Edson Ulisses de Melo, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Na ocasião, o magistrado argumentou que Sukita não exerce mais nenhum cargo público e, logo, não tem mais qualquer acesso à Prefeitura de Capela, nem qualquer poder para atrapalhar as investigações.

Compartilhe esta notícia