Quarta, 14 De Maio De 2025
       
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TSE apresenta a partidos políticos novo sistema de filiação com atualização diária


Publicado em 30 de novembro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


Terá atualização diária o novo Sistema de Filiação Partidária (Filia) apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a representantes de partidos políticos e de tribunais regionais eleitorais, em evento realizado na sede da Corte, em Brasília (foto). O evento promoveu diálogo entre a Justiça Eleitoral e as legendas, que puderam propor contribuições e tirar dúvidas. As facilidades implantadas na ferramenta vão beneficiar agremiações e filiados.
A nova versão, que deve estar disponível nos próximos dias, visa adequar o Filia às alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021, contemplando, entre outras, as seguintes melhorias: Substituição da sistemática de processamento das filiações, que passará a ser automática e diária, em substituição ao modelo bianual (abril e outubro); Aperfeiçoamento da integração com o cadastro eleitoral, a fim de buscar informação sobre a suspensão e o restabelecimentos de direitos políticos; A nova ferramenta Consulta Filiado, destinada a presidente estadual de partido que não esteja cadastrado como administrador no Filia; Ferramenta para intimar o presidente nacional do partido, no caso de mudança de legenda de filiado eleito; Ferramenta para viabilizar a notificação de filiado, via e-Título, nos casos de duplicidade de filiação (sub judice); Adequação das certidões de filiação; eAperfeiçoamentos que já constavam do back log do sistema.
O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido.
Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias e a inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.
Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.
Já o Módulo Consulta Pública permite a emissão e a validação de certidão.
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