Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa (Valmir de Francisquinho), que pretendia concorrer ao cargo de governador de Sergipe pelo PL.
O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SE) já havia declarado a inelegibilidade de Valmir no dia 8 de setembro, com fundamento na Lei da Ficha Limpa.
Antes do voto do relator, o advogado de Valmir de Francisquinho, Evânio Moura, fez a defesa do seu cliente por 10 minutos, enfatizando que ele não foi candidato nas eleições de 2018, mas o filho Talysson, e que ele só fez pintar uns bancos e muros públicos de Itabaiana. Evânio tentou de todas as formas adiar o julgamento, mas não obteve êxito.
Em seguida, o representante do ministério Público Eleitoral, Sanderson Lienio, pediu a inelegibilidade de Valmir ressaltando a sua condenação pelo TRE e TSE por abuso de pode político e econômico nas eleições 2018.
O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, reconheceu a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) com base no artigo 1º, alínea d, da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). Segundo a norma, fica inelegível por oito anos aqueles que tenham sido condenados por abuso do poder econômico ou político.
Raul Araújo destacou que o indeferimento do registro da sua candidatura pelo TRE, deveria ser levado em consideração para não frustrar a expectativa dos eleitores, com a possibilidade de anulação do voto a partir da cassação do seu diploma no caso de eleito governador, o que levaria a necessidade de uma nova eleição. “Por isso, nego procedimento do recurso e mantenho indeferimento do registro da candidatura”, afirmou o relator.
Com a decisão, Valmir fica impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito e os recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


