TSE decide que agora Valmir de Francisquinho não está mais inelegível

Em razão disso, Valmir de Francisquinho teve seus votos nulos nas eleições de 02 de outubro deste ano.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (13), por 6×1, dá provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado estadual cassado Talysson de Valmir (PL) e do ex-candidato a governador Valmir de Francisquinho (PL). Só votou contra o relator Sérgio Banhos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e o TSE negaram o registro da candidatura de Valmir ao governo e cassou mandato de Talysson. Em 2018, o TRE condenou os dois por abuso de poder político e econômico nas eleições, tornando-o inelegíveis por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Em 23 de junho deste ano, o TSE referendou a decisão do tribunal regional.
À época, o TRE-SE entendeu que Valmir, quando era prefeito de Itabaiana, usou recursos municipais para beneficiar a candidatura de seu filho Talysson de Valmir como deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou como prova ele ter pintado prédios e mobiliários urbanos da cidade com a cor azul, a mesma utilizada pela campanha do filho, que foi eleito deputado mais votado com mais de 42 mil votos.
A defesa dos dois alegou que a condenação fora arbitrária e que a cor azul, por exemplo, consta nos símbolos oficiais do município. Os ministros do TSE, contudo, não acolheram os argumentos.
Em razão disso, Valmir de Francisquinho teve seus votos nulos nas eleições de 02 de outubro deste ano. Chegou a ter mais de 457 mil votos para governador. E Talysson acabou renunciando a candidatura de deputado federal, em favor do irmão Ícaro de Valmir (PL), que foi o segundo mais votado em Sergipe para a Câmara Federal com 75.912 votos.
O relator, ministro Sérgio Banhos, considerou que houve uso abusivo e intencional da cor azul, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município. A tonalidade também estaria presente na campanha do candidato a deputado, denominada de “Onda Azul”. Para Banhos, “as atividades ultrapassam o princípio de razoabilidade, atentando contra os princípios democráticos, bem como comprometendo a própria igualdade de chance entre os candidatos da disputa no pleito”, explicou o relator.
A divergência foi aberta pelo ministro Carlos Horbach, que destacou que a vocação à perpetuação das elites políticas é algo próprio das disputas do poder e que não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. “Fora daquilo que, obviamente, é desde logo previsto na legislação, como no nosso caso no parágrafo 7°, do artigo 14, da Constituição Federal, me parece que não há de se avaliar a gravidade ou não de uma determinada conduta, a partir da mera relação de parentesco”, ressaltou.
Ao reafirmar seu posicionamento na sessão de ontem, o ministro Horbach foi acompanhado pelos demais ministros. Ficou vencido o relator.

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