A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) que julgou improcedente o pedido apresentado contra os ex-deputados estaduais Antônio Passos, José do Prado Franco Sobrinho, Angélica Guimarães e Susana Azevedo, no caso dos desvios de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheça a possibilidade de prática de conduta vedada pelos representados, mesmo não tendo sido candidatos, e que devolva os autos para que o TRE/SE analise se a conduta praticada é merecedora da aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410, e, no caso dos três últimos, da cassação de diploma (caso fossem candidatos eleitos), com a consequente inelegibilidade.
O pedido apresentado pela PRE/SE contra os ex-parlamentares foi julgado improcedente, porque eles não registraram candidatura. Segundo o entendimento do órgão, porém, diante da vultosa soma distribuída aleatoriamente por decisão unilateral dos representados, durante ano eleitoral, é irrelevante que aqueles tenham ou não sido candidatos, bastando o potencial risco de desequilíbrio criado para a disputa eleitoral por tal conduta.
Para a PRE/SE, o desequilíbrio é representado, já no primeiro momento, no favorecimento ao próprio agente, ainda que este não venha a se candidatar, "pois, como ator do cenário político-eleitoral e ocupante de mandato eletivo, obtém, a partir de determinadas práticas interditadas e dentro de contexto eleitoral já estabelecido pela própria legislação (ano eleitoral), um ‘capital político’ potencial que poderá ser deliberadamente utilizado".
Em seu recurso, que será analisado pelo TSE, a Procuradoria sustenta que o §10 do art. 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) não exige a presença de um real candidato como beneficiário da conduta, contentando-se com a simples distribuição para o reconhecimento da conduta vedada, já que o estabelecimento dessas tem natureza essencialmente preventiva, aspecto essa evidenciado pelo próprio uso da expressão "tendentes a afetar".
Segundo o MPE, "a intenção do legislador foi simplesmente proibir condutas atribuídas a agentes públicos que, na sua ótica, são, prévia e aprioristicamente, prejudiciais ao bom andamento das eleições, fixando-se inclusive marcos temporais diversos, a depender da gravidade presumida da prática interditada".
A PRE destacou também que as proibições trazidas no art. 73 da Lei 9.504/97 são direcionadas primordialmente aos agentes públicos – e não a candidatos, mesmo que potenciais – e que a conduta abusiva pode ser praticada antes mesmo da indicação feita nas convenções partidárias, ou seja, quando sequer existem candidatos.
PRE/SE pede ao TSE cassação de três deputados no caso das subvenções
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) que julgou parcialmente improcedente o pedido apresentado contra os deputados estaduais Gilson Andrade, Maria Mendonça e Luiz Mitidieri, no caso dos desvios de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O recurso pede a cassação dos diplomas dos representados e o aumento da multa aplicada para o seu valor máximo, de R$ 106.410.
O pedido apresentado foi julgado parcialmente improcedente, sendo aplicada apenas a pena de multa. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, porém, há motivos graves que justificam a cassação do diploma, boa parte deles inclusive reconhecidos pelo relator do processo.
Para a PRE/SE, os representados dolosamente concorreram para que verbas públicas fossem desviadas por associações fictícias comandadas por seus correligionários, ou para que fossem utilizadas para abastecer associações vinculadas à imagem ou à família dos candidatos. Segundo o órgão, tais circunstâncias "não apenas eram de evidente ciência do(a) deputado(a), como foram decisivas para que fossem escolhidas por esse entre aquelas instituições a serem beneficiadas por recursos públicos colocados à sua inteira e exclusiva disposição."
Em seu recurso, a Procuradoria sustenta que a culpabilidade dos parlamentares é muito superior aos casos em que outros parlamentares foram punidos apenas com multa, pois utilizaram critérios ilegítimos para agraciar algumas entidades com verba pública, a exemplo da destinação a associações fantasmas ou a entidades com vínculos políticos ou familiares.

