Nesta terça-feira (4), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Banhos, deu provimento ao recurso ordinário eleitoral apresentado pela defesa da vice-governadora Eliane Aquino (PT) relacionado ao indeferimento do registro da sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por não ter se desincompatibilizado, no tempo estabelecido pela legislação eleitoral, dos conselhos de órgãos do estado que preside.
O ministro julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o seu registro de candidatura ao cargo de deputada federal. “Tendo em vista a ausência de enquadramento específico da situação jurídica da impugnada em qualquer das hipóteses de desincompatibilização da Lei Complementar nº 64.90, torna-se desnecessário o exame das demais teses da recorrente”, frisou Banhos, decidindo pela improcedência da impugnação.
Logo após tomar conhecimento da decisão do TSE, Eliane desabafou: “Isso significa que desde o início, como havia falado durante a campanha, que não tinha feito nada de errado. Agora a comprovação. Tivemos a tese favorável do Ministério Público no TSE e agora do TSE. Estou muito feliz. Isso significa que a nossa eleição poderia ser diferente, de uma foram sem jogo baixo, sem tantas mentiras, mas, mesmo assim, muito feliz”.
Eliane disputou mandato de deputado federal com indeferimento de candidatura, mas com recurso. Obteve 66.072 votos nas urnas, que foram totalizados. Ficou um pouco atrás do deputado federal João Daniel (PT), que teve 68.969 votos.
Pela nova configuração, o candidato Delegado André David, do Republicanos, dado por eleito, com 31.597 votos, deve ficar de fora. João Daniel assume a vaga e Eliane fica com a primeira suplência do PT.
TSE valida votos de Eliane e João Daniel deve ser declarado reeleito


