Daniella Jinkings e Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado ontem culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O empresário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também foram considerados culpados pela prática e coautoria dos crimes de peculato e corrupção ativa, no processo do mensalão.
Para Barbosa, as provas de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro contra os réus considerados culpados são robustas. Segundo ele, o recebimento de dinheiro por Pizzolato é considerado vantagem indevida e caracteriza o crime de corrupção ativa dos sócios da agência DNA. Por ter beneficiado a agência de publicidade no Banco do Brasil, Pizzolato cometeu o crime de corrupção passiva.
Propina – De acordo com o relator, o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a título de propina, do grupo de Marcos Valério. Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro.
Segundo o relator, houve lavagem porque a DNA Propaganda ocultou quem seria o destinatário do dinheiro, registrando que a empresa seria a própria sacadora para pagar a fornecedores. "A operação, assim como muitas realizadas à margem, pelo Banco Rural, só foi descoberta quando foi decretada a quebra de sigilo", argumentou.
Os R$ 326 mil foram pagos a Pizzolato para que ele autorizasse o repasse antecipado de R$73 milhões, por meio do fundo Visanet, à agência DNA Propaganda. No entanto, Barbosa afirma que a agência de Marcos Valério, que tinha contrato de publicidade com o banco, não comprovou que os serviços foram prestados. "Henrique Pizzolato agiu com dolo ao beneficiar a agência de Marcos Valério, que não havia desempenhado qualquer papel em favor dos cartões de bandeira. Não havia contrato."
Na sustentação oral, a defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e, não, públicos. No entanto, Barbosa disse que Pizzolato detinha o poder de dispor sobre os recursos por ser diretor. O BB figurava como o maior acionista do fundo, juntamente com outra instituição (BB, Bradesco e diversos titulares).


