Na Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (Denarc) registrou a apreensão, de janeiro até a primeira quinzena do mês de dezembro de 2012, de cerca de 800 quilos de substâncias entorpecentes, sendo mais de 660 quilos de maconha, mais de 70 quilos de crack e 50 quilos de cocaína.
Os dados estatísticos mostram, ainda, que o Denarc tirou de circulação mais de 360 pessoas envolvidas com o crime de tráfico de drogas. O comandante do policiamento militar da capital, coronel Jackson Nascimento, disse que uma das principais metas do Comando da PM é o de combater o tráfico de drogas na capital e interior do Estado.
Proposta – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê penas mais duras contra traficantes e internação psiquiátrica sem consentimento do suposto dependente químico. De autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), o PL foi aprovado no dia 11 de dezembro de 2012 pela Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. A proposta agora está em pauta na Câmara, que pode votar o projeto em fevereiro, acatando ao pedido de urgência da Comissão.
O projeto não revoga a legislação atual, mas acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas 11.343/06 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e à Lei 10.261/01, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. Hoje, a internação involuntária é prevista por lei para pacientes psiquiátricos. O PL permitiria que dependentes químicos também fossem internados sem consentimento, através da solicitação de um médico procurado por parentes ou servidores públicos (caso não haja familiares).
O projeto também prevê o aumento da pena mínima pelo crime de tráfico de drogas de cinco para oito anos. Atenuantes para a redução da pena também seriam diminuídos. A PL ampliaria também a articulação federativa nas ações "antidrogas", dividindo a competência entre a União, estados e municípios. Os municípios seriam, então, os agentes de prevenção.
Lei – A internação contra a vontade do paciente está prevista no Código Civil desde 2001, pela Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216, mas a novidade agora é que o procedimento seja adotado não caso a caso, mas como uma política de saúde pública – o que vem causando polêmica.
Atualmente estão previstos três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A primeira pode ocorrer quando o tratamento intensivo é imprescindível e, nesse caso, a pessoa aceita ser conduzida ao hospital geral por um período de curta duração. A decisão é tomada de acordo com a vontade do paciente.
No caso da involuntária, ela é mais frequente em caso de surto ou agressividade exagerada, quando o paciente precisa ser contido, às vezes até com camisa de força. Nas duas situações é obrigatório o laudo médico corroborando a solicitação, que pode ser feita pela família ou por uma instituição. Há ainda a internação compulsória, que tem como diferencial a avaliação de um juiz, usada nos casos em que a pessoa esteja correndo risco de morte devido ao uso de drogas ou de transtornos mentais. Essa ação, usada como último recurso ocorre mesmo contra a vontade do paciente.


