Licitação do transporte público está indefinida

Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

Depois de algumas ações judiciais, o relançamento da licitação do transporte público de Aracaju ainda está indefinido. O assunto volta à pauta de discussão do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) no mês de fevereiro, após o fim do recesso do órgão.

O processo seria retomado no dia 18 deste mês, com a abertura dos envelopes contendo a proposta técnica e comercial para concessão de operação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros em Aracaju, mas foi suspenso pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), atendendo a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em favor de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp).

Em abril de 2012, o edital foi lançado dando início ao processo licitatório. Em junho o TCE pediu a suspensão do processo licitatório, alegando haver erros no edital. O processo foi apreciado inicialmente no dia 30 de agosto, quando foi votada a fixação de prazo de 15 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju encaminhasse Projeto de Lei contendo a correção das impropriedades da Lei Municipal nº. 3.256/2005 com relação ao objeto, à conveniência da outorga, ao critério de julgamento e ao prazo da concessão.

No ano passado, o juiz da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, Raphael Silva Reis, concedeu liminar, solicitada pela empresa cearense Capital Transporte de Passageiros Ltda, exigindo da SMTT o cumprimento do prazo de 45 dias entre a publicação do edital de licitação do transporte público coletivo de Aracaju e a entrega de envelopes por parte das empresas interessadas em concorrer à licitação contendo suas propostas. Cumprindo a determinação da Justiça a SMTT deverá republicar o edital de Transporte

Público, recomeçando assim o processo licitatório.
Pela licitação, a Prefeitura de Aracaju deverá adotar o critério da ‘menor tarifa’ no julgamento e terá o prazo de 90 dias para corrigir irregularidades e relançar o edital de licitação do transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 50 mil. Essa foi a decisão do colegiado do TCE na sessão plenária do dia 13 de dezembro, acompanhando voto do relator, conselheiro Reinaldo Moura, que considerou parcialmente procedente a denúncia impetrada pelo Setransp.

Ontem, a assessoria de comunicação do TCE informou que o tema está na lista de prioridades dos conselheiros que retomam as atividades amanhã, 01 de fevereiro. A licitação foi anunciada em 18 de abril de 2012, pelo ex-prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira. De lá pra cá, na prática, pouca coisa foi adiantada. Quase um ano depois de a licitação ser lançada, o processo ainda passa por adequações.

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